eSocial: Empresas do Simples devem se cadastrar até 9 de abril

As empresas optantes pelo Simples Nacional devem realizar o cadastramento no eSocial até 9 de abril de 2019. Esse 3º grupo também é formado por produtores rurais pessoas físicas e organizações da sociedade civil. Os empregadores pessoas físicas também compõe o 3º grupo. Entretanto, os empregadores domésticos têm um calendário próprio já implantado. Todavia, as entidades empresariais com faturamento em 2016 de até R$ 78 milhões, estão no 2º grupo.

eSocial: Empresas do Simples devem se cadastrar até 9 de abril

 

 

O início da implantação do eSocial

A migração para o eSocial foram definidos quatro grupos de empresas. Cada grupo tem quatro fases para a transmissão eletrônica de dados.

A 1ª fase é destinada à comunicação dos eventos de tabela e dos cadastros do empregador. A 2ª fase engloba os eventos não periódicos, ou seja, o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios. A 3ª fase compreende os eventos periódicos: informações sobre a folha de pagamento. Contudo, na última fase são exigidas informações relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores.

O grupo das empresas optantes pelo Simples Nacional será o 3º grupo a migrar totalmente para o sistema do eSocial. A conclusão da inserção do primeiro grupo envolveu 13.115 maiores empresas do país. Dessa forma, essas empresas já estão transmitindo os eventos para o eSocial. Todavia, as informações referentes à Saúde e Segurança do Trabalho (SST), só serão enviadas a partir de julho de 2019. Já o 2º grupo se encontra na penúltima fase do cronograma. Como resultado, essas já estão enviando suas folhas de pagamento ao eSocial desde a competência janeiro de 2019. 

A classificação das entidades

Para classificação no segundo ou no terceiro grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no terceiro grupo. Já os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus primeiros eventos em janeiro de 2020. O atual calendário foi estipulado pelo Comitê Diretivo do eSocial na Resolução CDES nº 05 , que alterou a Resolução CDES nº 02.

Confira o detalhamento do cronograma:

GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:

Fase 1: 08/01/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/2018 – Nessa fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/2018 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Agosto/2018 – Substituição da GFIP (guia de recolhimento do FGTS de informações à Previdência Social) para recolhimento de Contribuições Previdenciárias

Agosto/2019 – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Circular CAIXA nº 843/2019)

Fase 5: Julho/2019 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)

 

GRUPO 2 –  Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

Fase 1: 16/07/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: 10/10/2018 – Nessa fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: 10/01/2019 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019)

Fase 4: Abril/2019 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias

Agosto/2019 – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Circular CAIXA nº 843/2019)

Fase 5: Janeiro/2020 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

 

GRUPO 3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos:

Fase 1: 10/01/2019 – Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: 10/04/2019 – Nessa fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: 10/07/2019 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Outubro/2019 – Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)

Fase 5: Julho/2020 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

 

GRUPO 4 – Entes públicos e organizações internacionais:

Fase 1: Janeiro/2020 – Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: (Resolução específica, a ser publicada) – Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: (Resolução específica, a ser publicada) –  Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: (Instrução Normativa RFB e Circular CAIXA específicas, a serem publicadas) –  Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)

Fase 5: Janeiro/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)

 

Fonte: Diário Carioca

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.