3º grupo do cronograma de implantação do eSocial inicia sua participação. É composto por empresas do Simples Nacional, produtores rurais e organizações da sociedade civil. Também fazem parte os empregadores pessoa física. Entretanto, aqueles que empregam domésticas ficam de fora dessa etapa.
Observe abaixo o cronograma de implantação do eSocial:
Esse grupo, de acordo com o cronograma, deverá prestar informações relativas ao cadastro e as tabelas do empregador.
A etapa seguinte do 3º grupo
A segunda etapa começará em abril. Por conseguinte, o 3º grupo será obrigado a enviar outras informações. Nesse momento, os empregadores passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas.
O eSocial tem como objetivo simplificar processos e garantir maior segurança jurídica. Como resultado, reduzir o tempo de entrega de diversas obrigações por apenas uma operação. Para o trabalhador, o eSocial pretende garantir a maior efetividade de direitos trabalhistas e previdenciários e maior transparência referente às informações de contratos de trabalho.
Dessa forma, empregadores do 3º grupo podem trazer seus colaboradores para o eSocial e integrá-los aos mais de 24 milhões de trabalhadores já registrados no sistema. Acesse o portal do eSocial e saiba mais.
Fonte: Receita Federal – 25.02.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.