Publicadas as regras da Declaração do Imposto de Renda 2019

A corrida do Imposto de Renda 2019 começa em 7 de março. 

 

Publicadas as regras da Declaração do Imposto de Renda 2019

Foram divulgadas as regras para a declaração do Imposto de Renda 2019. A Instrução Normativa RFB n.º 1871, foi publicada na madrugada desta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União.

O prazo de envio da declaração começará em 07/03. Entretanto, se o contribuinte perder o prazo estará sujeito à multa de 1% sobre o valor total do imposto devido. Contudo, a cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74.  Todavia, essa penalidade poderá atingir o valor máximo de até 20% do valor do imposto devido.

Isenção e Obrigação da entrega

A declaração do IR 2019 é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil. Entretanto, estão isentos aqueles que receberam rendimentos tributáveis inferior a R$ 28.559,70 no ano de 2018. Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Devem fazer a declaração ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou realizaram operações em bolsas de valores.

Peculiaridades do Imposto de Renda 2019

No caso dos trabalhadores rurais, a declaração é obrigatória para quem teve receita superior a R$ 142.798,50 em 2018. Dessa forma, concomitantemente para quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil.

Os contribuintes com poucas despesas poderão optar pela versão simplificada da declaração, no qual a Receita Federal deduz 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis que somem até R$ 16.754,34.

O saldo do imposto devido poderá ser pago em até oito quotas mensais. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 50. O imposto com valor inferior a R$ 100 deverá ser pago em quota única.

Envio da declaração do Imposto de Renda 2019 e Prazos

A declaração deve ser apresentada de 7 de março a 30 de abril, pela internet. As declarações do IR 2019 deverão ser elaboradas exclusivamente por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) ou via o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que serão disponibilizados no site da Receita Federal.

Não poderão enviar as declarações pelo “Meu Imposto de Renda” os contribuintes com rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 5 milhões.

Leia na íntegra a Instrução Normativa RFB 1871/2019

 

Fonte: RFB / Estadão

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