IR 2019: conheça despesas médicas dedutíveis no cálculo de imposto de renda

Sage esclarece dúvidas sobre despesas médicas dedutíveis, porém desconhecidas, como internação residencial, prótese dentária e até silicone.

IR 2019: conheça despesas médicas desconhecidas que também podem ser deduzidas no cálculo de imposto de renda

 

O contribuinte já pode ir reunindo material e evitar correria no final da temporada da declaração do imposto de renda 2019. Para não se perder em meio à papelada, é importante saber o que pode ou não ser deduzido. Entretanto, alguns contribuintes desconhecem as despesas que são dedutíveis. Todavia, a documentação hábil e idônea devem ser apresentadas no momento da declaração.

A coordenadora tributária da Sage, Andrea Nicolini, orienta os contribuintes acerca dos procedimentos. “O Fisco cruza as informações dessas despesas por meio de diversas obrigações que médicos, clínicas, hospitais e empregadores apresentam. Dessa forma, a recomendação é sempre solicitar ao prestador de serviço médico o documento fiscal que comprove a operação”, explica.

As despesas médicas dedutíveis

Podem ser deduzidos os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais. Sobretudo as despesas com exames laboratoriais e serviços radiológicos. Entretanto, a especialista relaciona algumas despesas dedutíveis desconhecidas do contribuinte na declaração do imposto de renda.

  • Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;

  • Instrução de deficiente físico ou mental;

  • Internação em centro geriátrico;

  • Internação hospitalar efetuada em residência se a despesa integrar a fatura emitida por estabelecimento hospitalar;

  • Marca-passo;

  • Parafusos e placas nas cirurgias ortopédicas ou odontológicas, se integrarem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar ou pelo profissional;

  • Aquisição de aparelho ortodôntico;

  • Colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata;

  • Transfusão de sangue;

  • Serviços de assistente social, massagista e enfermeiro;

  • Internação em UTI;

  • Serviços médico-hospitalares em decorrência de parto podem ser deduzidos por qualquer um dos cônjuges, por ser necessárias ao parto de filho em comum;

  • Exames laboratoriais realizados no âmbito de procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro;

  • Serviços de médicos no exterior;

  • Cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente;

  • Prótese de silicone. 

Fonte: Portal Contábeis

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.