Sage esclarece dúvidas sobre despesas médicas dedutíveis, porém desconhecidas, como internação residencial, prótese dentária e até silicone.
O contribuinte já pode ir reunindo material e evitar correria no final da temporada da declaração do imposto de renda 2019. Para não se perder em meio à papelada, é importante saber o que pode ou não ser deduzido. Entretanto, alguns contribuintes desconhecem as despesas que são dedutíveis. Todavia, a documentação hábil e idônea devem ser apresentadas no momento da declaração.
A coordenadora tributária da Sage, Andrea Nicolini, orienta os contribuintes acerca dos procedimentos. “O Fisco cruza as informações dessas despesas por meio de diversas obrigações que médicos, clínicas, hospitais e empregadores apresentam. Dessa forma, a recomendação é sempre solicitar ao prestador de serviço médico o documento fiscal que comprove a operação”, explica.
As despesas médicas dedutíveis
Podem ser deduzidos os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais. Sobretudo as despesas com exames laboratoriais e serviços radiológicos. Entretanto, a especialista relaciona algumas despesas dedutíveis desconhecidas do contribuinte na declaração do imposto de renda.
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Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
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Instrução de deficiente físico ou mental;
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Internação em centro geriátrico;
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Internação hospitalar efetuada em residência se a despesa integrar a fatura emitida por estabelecimento hospitalar;
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Marca-passo;
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Parafusos e placas nas cirurgias ortopédicas ou odontológicas, se integrarem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar ou pelo profissional;
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Aquisição de aparelho ortodôntico;
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Colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata;
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Transfusão de sangue;
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Serviços de assistente social, massagista e enfermeiro;
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Internação em UTI;
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Serviços médico-hospitalares em decorrência de parto podem ser deduzidos por qualquer um dos cônjuges, por ser necessárias ao parto de filho em comum;
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Exames laboratoriais realizados no âmbito de procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro;
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Serviços de médicos no exterior;
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Cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente;
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Prótese de silicone.
Fonte: Portal Contábeis