Conheça a seguir as principais obrigações acessórias do Simples Nacional em cada âmbito.
Obrigações acessórias municipais do Simples Nacional
Nota fiscal e arquivamento
Toda empresa que atua no setor de prestação de serviços ou comercialização de mercadorias, deve emitir a nota fiscal para cada negócio fechado.
Isso porque, as notas fiscais são regulamentadas pelo município em que a empresa está instalada (nota fiscal de serviços) e pelo estado (nota fiscal de venda), com base em uma legislação própria.
É importante dizer que tais documentos devem ser arquivados pela empresa por, no mínimo, cinco anos, caso precise comprovar o envio correto e adequado das obrigações acessórias.
DES
A Declaração Eletrônica de Serviços (DES) serve para informar a prefeitura sobre a emissão das notas fiscais sobre serviços prestados.
Sendo assim, é necessário enviar o DES, uma das obrigações acessórias que normalmente é transmitida no início do mês com base no faturamento do mês anterior.
Nesta declaração é possível reforçar todos os dados apresentados na nota fiscal, como o município do fato gerador, serviços contratados, valor e cliente, ressaltando que cada município possui uma legislação distinta, motivo pelo qual é essencial conhecer o processo singular da cidade em questão.
Obrigações acessórias federais do Simples Nacional
Declaração única
Conforme mencionado anteriormente, o Simples Nacional é o regime tributário criado para simplificar a facilitar a rotina dos gestores, além de reduzir os impostos pagos pelas pequenas empresas.
A partir daí ocorreu a criação da Declaração Única, uma das obrigações acessórias do Simples Nacional, responsável por informar e comprovar o pagamento dos tributos.
Este formato de declaração deve ser enviado anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), até o último dia do mês de março, contendo dados socioeconômicos e fiscais da empresa com relação ao ano anterior.
Os principais dados a serem indicados na Declaração Única, são:
- Saldo inicial e final das contas (caixa e banco);
- O faturamento do ano anterior;
- Lucro Líquido apurado;
- Número de funcionários de sua empresa;
- Dados dos sócios e suas participações;
- Pró-labore e distribuição de lucros;
- IRPF dos sócios.
DAS
Todo início de mês o contador responsável por uma empresa deve calcular o valor devido sobre os impostos daquele período mensal que se passou, se atentando às diferentes alíquotas junto a um sistema eletrônico próprio do Governo Federal.
Se a receita bruta for auferida, a empresa deve efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), até o 20º dia do mês subsequente.
Ressaltando que o DAS consiste em uma guia para o pagamento de impostos, e não uma obrigação acessória em si.
Tributos devidos pelo Simples Nacional
Todos sabem que o Simples Nacional promove a unificação dos tributos previstos na legislação brasileira em uma única guia.
Portanto, entende-se que aqueles tributos que não são abrangidos pelo regime ficam isentos da obrigação principal.
Ainda assim, é necessário cumprir as obrigações acessórias relativas a cada um deles:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, Relativas a Títulos ou valores Mobiliários (IOF);
- Programa Integração Social (PIS / PASEP);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
eSocial
O Sistema de Escrituração Digital das Operações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), é uma das obrigações acessórias direcionadas às empresas que contam com o auxílio de funcionários.
Nele, deve ser informado ao Governo Federal, toda a movimentação trabalhista agregada aos trabalhadores, como:
- Dados pessoais;
- Remunerações;
- Folha de Pagamento;
- Faltas e afastamentos;
- Férias;
- Contribuições previdenciárias.
Livros fiscais e contábeis
As empresas devem realizar o registro e controle de seu negócio através dos seguintes livros:
Livro Caixa: nele são escrituradas as movimentações financeiras e contábeis (caso não utilize o Livro Razão e Diário);
Livro Registro de Inventário: são escrituradas as movimentações do estoque;
Livro Registro de Entradas: neles são informadas as entradas de bens, mercadorias, aquisições de serviços de transporte e comunicação, quando gerar o ICMS;
Livro de Serviços Prestados e Tomados: quando o município não adotar a Declaração Eletrônica de Serviços como uma das obrigações acessórias.
É importante cumprir as exigências das obrigações acessórias corretamente para sua empresa não ter problemas com a fiscalização.
É importante ressaltar que cada ramo de atividade possui regulamentações específicas, confira quais você deve adotar no seu negócio.