Está em vigor Lei que facilita negociação de dívidas com a Receita

Lei 14.740/23, que trata da autorregularização incentivada de dívidas com tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), entrou em vigor no último dia 30 de novembro.

Está em vigor Lei que facilita negociação de dívidas com a Receita

A lei originou do projeto de lei (PL 4287/23) do senador Otto Alencar (PSD-BA), recentemente aprovado na Câmara dos Deputados. O texto não foi objeto de vetos presidenciais, conforme informações da Câmara.

A lei permite que contribuintes que tenham débitos tributários com a RFB (Receita Federal do Brasil) regularizem sua situação com a dispensa de multas.

Além disso, o contribuinte que aderir ao programa  terá direito a um desconto de 100% dos juros de mora, desde que faça o pagamento de, no mínimo, 50% do débito à vista.

Ou seja, o contribuinte precisa pagar à vista pelo menos metade do valor devido. O pagamento do restante pode ser parcelado em até 48 prestações mensais (cada prestação mensal será acrescida de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais).

➢ A lei também prevê a possibilidade  de utilizar precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, próprios ou de terceiros, para liquidar a dívida.

É importante estar atento uma vez que o prazo para aderir a esse programa de autorregularização é de 90 dias a partir da regulamentação da futura lei.

Quem pode aderir?

Qualquer pessoa física com dívidas com a Receita Federal pode solicitar adesão do programa, após a regulamentação da Lei 14.740.

#ValeLembrar Microempresas e empresas de pequeno porte participantes do regime tributário especial instituído Simples Nacional não podem usar a autorregularização.

Quais tributos podem ser regularizados?

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, com a lei todos os tributos administrados pela Receita podem ser regularizados, tais como:

  • Imposto de Renda da pessoa física
  • Imposto de Renda da pessoa jurídica
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
  • Imposto Territorial Rural (ITR)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto de Importação
  • Imposto de Exportação
  • Contribuições previdenciárias das pessoas físicas
  • Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas
  • Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins
  • Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis)

Fonte: Blog Calima

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.