Pontos tributários mais importantes para 2019

Empresas devem ficar atentas às mudanças no calendário das obrigações e acompanhar as reformas na política fiscal do país. Quem perder este prazo poderá regularizar e reagendar a solicitação da opção pelo Simples Nacional até 31/01/2019.

2019 começa com um governo que promete iniciar mudanças na política fiscal brasileira com foco nas reformas previdenciária e tributária. Por isso, a diretora da Domingues e Pinho Contadores Adriana Costa explica que é importante que as empresas estejam preparadas. As mudanças já previstas e as que virão em 2019 podem ser analisadas logo abaixo. 

Pontos tributários mais importantes para 2019

Imagem: Exame / Reprodução

 

eSocial

De acordo com o site do Governo Federal dedicado ao eSocial, o cronograma segue sem alterações, desde a última atualização. Veja quais são as próximas fases de implantação em 2019, conforme o grupo:

Grupo 1: Entidades empresariais com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016

  1. Substituição da GRF e GRRF para recolhimento de FGTS;
  2. Informações relativas à Segurança e Saúde do Trabalhador (SST).

Grupo 2: Entidades empresariais com faturamento de até R$ 78 milhões em 2016, que não optaram pelo Simples Nacional

  1. Entrega dos eventos periódicos (folha de pagamento);
  2. Substituição da GFIP para contribuições previdenciárias e da GRF e GRRF para recolhimento de FGTS;
  3. Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador.

Grupo 3: Empresas do Simples, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e organizações da sociedade civil (OSC)
 

  1. Cadastro de empregadores e tabelas;
  2. Eventos não-periódicos;
  3. Eventos periódicos;
  4. Substituição da GFIP para contribuições previdenciárias e FGTS

Grupo 4: Entes Públicos e Organizações Internacionais
 

A agenda do grupo 4, começará a partir de janeiro de 2020.

 

EFD-REINF

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) entrou em vigor em maio de 2018. Como resultado, complementa o esocial.

As empresas que faturaram acima de R$ 78 Milhões em 2016, teve sua obrigatoriedade iniciada em janeiro/2018.  Entretanto, para 2019, o calendário de implantação não sofreu ajustes até o momento e segue conforme abaixo:

  • Grupo 2: 10/01/2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 01/01/2019;
  • Grupo 3: 10/07/2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 01/07/2019;
  • Grupo 4: em data a ser fixada em ato da RFB.

 

SIMPLES NACIONAL

Optaram por este regime as pessoas jurídicas com faturamento anual determinado de até R$ 4,8 milhões. Entre Novembro e Dezembro de 2018, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte agendaram a solicitação da opção pelo Simples. Após a verificação de pendências, o registro da opção foi concluído no dia 01/01/2019.

“Quem perder o prazo poderá regularizar e reagendar a solicitação da opção pelo Simples Nacional até 31/01/2019. Todavia, a solicitação deve ser feita no Portal do Simples, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário”. A afirmação é de Adriana Costa, diretora da Domingues e Pinho Contadores.

 

BLOCO K

Estabelecimentos industriais precisam apresentar no SPED Fiscal as informações no Bloco K. Este bloco é a versão digital do Livro de Controle de Produção e Estoque (RCPE).

Esse é o processo onde Órgãos Fazendários estaduais recebem dos contribuintes as informações sobre a apuração do ICMS e IPI. Todavia, o Ajuste Sinief nº 25/2016 trouxe um escalonamento de prazos para o Bloco K. Dessa forma, o cronograma iniciou em 2017 e se estenderá até 2022.

Para janeiro/2019 está previsto o envio desta obrigação correspondente à escrituração completa do Bloco K. Entretanto, esta obrigação tem alguns critérios de classificação para os estabelecimentos industriais. A implantação ficou assim: Divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE com faturamento acima de R$ 300 milhões.

Portanto, a obrigação se restringe à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 para os demais. Por sua vez, estes têm outro calendário de implantação. Os classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial.

Nestes casos, a escrituração completa depende de escalonamento a ser definido. “Vale lembrar que o RCPE somente fica desobrigado quando da transmissão completa dos registros do Bloco K”, pontua Adriana.

 

GIA

O Estado de São Paulo já iniciou a fase de transição do projeto de eliminação da GIA. O projeto visa extinguir a entrega mensal de duas declarações similares: a GIA e a EFD Fiscal (ICMS/IPI). Dessa forma, somente a EFD Fiscal (ICMS/IPI) permanecerá obrigatória no Estado. Entretanto, a fase de transição começou em São Paulo no dia 30/11/2018. Como resultado, será implantada gradualmente, a fim de que o Fisco e os contribuintes validem o sistema juntos. Nesta fase, somente 1.200 contribuintes do Regime Periódico de Apuração vinculados a 14 escritórios de contabilidade estão participando. Por sua vez, estes têm a obrigatoriedade da entrega da GIA e do EFD Fiscal (ICMS/IPI) neste período.

Quem está participando do piloto poderá consultar a GIA da EFD Fiscal (ICMS/IPI) pelo Posto Fiscal Eletrônico. As divergências de escrituração da GIA e da GIA da EFD Fiscal (ICMS/IPI) serão informadas pelo DEC.

O Rio de Janeiro ainda cobra o envio das duas obrigações.

 

DIFAL

A partilha do DIFAL, recolhimento de diferencial de alíquota, acabou em 01/01/2019. Dessa forma, 100% do valor passa a ficar para o estado de destino. Ao estado de origem das mercadorias, caberá a alíquota interestadual.

Ao longo dos anos, a partilha passou por um processo gradual, alterando os percentuais que pertenciam a cada parte. Neste momento, a discussão sobre a constitucionalidade da cobrança do DIFAL aos contribuintes optantes do Simples Nacional está suspensa.

 

REFORMA TRIBUTÁRIA

No caso de uma reforma tributária, o novo governo já mostrou a intenção de simplificar o regime tributário. Como ainda não há esclarecimentos sobre como e quando essas reformas devem acontecer, é preciso aguardar com cautela.

2019 inicia com incertezas em relação à política fiscal que será adotada pelos governos, tanto nos âmbitos federal quanto estadual. Entretanto, há uma certeza: o planejamento fiscal e contábil nunca foi tão necessário.

Adriana finaliza alertando às empresas a necessidade urgente de revisão dos processos e a implantação de rotinas de compliance. O crescente volume de informações fiscais, a complexidade do regime tributário impõe que garantam informações mais precisas e completas.

Fonte: Postal SEGS

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