Conforme o novo cronograma, optantes pelo Simples Nacional e empregadores pessoa física enviarão suas tabelas em janeiro/2019.
O Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 no DOU desta sexta-feira (5/10/2018). Dessa forma, foi alterada a Resolução CDES nº 02. Por conseguinte, novos prazos foram definidos para o envio de eventos para o eSocial. Portanto, o objetivo é aperfeiçoar o processo de implantação do sistema.
Após a conclusão da sua 1ª etapa, foi possível fazer um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam. Sobretudo para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação.
Assim, a nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram ampliação dos prazos do processo de implantação. Entretanto, não houve alterações para as empresas do 1º grupo, que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial.
Subdivisão do novo cronograma
As empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e organizações da sociedade civil; e
- Demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões.
Portanto, a classificação no 2º ou no 3º grupo terá como referência a situação em 01/07/2018. Dessa forma, caso a empresa nessa data estiver enquadrada no Lucro Presumido, entrará no 2º grupo do esocial. Caso contrário, a implantação ocorrerá no 3º grupo. Contudo, empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.
Dessa forma, as demais entidades empresariais enviarão seus eventos periódicos em janeiro/2019. Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) começam em julho/2019 para o 1º grupo. Porém, os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus primeiros eventos em janeiro de 2020.
O eSocial publicará em breve orientações para as empresas integrantes do 3º grupo que transmitirem algum evento de tabela até 09/10/2018.
Cabe registrar que o sistema eSocial está sendo desenvolvido dentro da normalidade do cronograma. As alterações visam facilitar o processo de implantação para os contribuintes que ainda estão se adequando ao novo sistema.
O detalhamento
Veja detalhes do cronograma:
1º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:
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Tabelas: 08/01/2018
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Não Periódicos: 01/03/2018
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Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
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Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
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Substituição GFIP FGTS: novembro/2018
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SST: julho/2019
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2º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
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Tabelas: 16/07/2018
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Não Periódicos: 10/10/2018
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Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
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Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
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Substituição GFIP FGTS: abril/2019
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SST: janeiro/2020
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3º GRUPO – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
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Tabelas: 10/01/2019
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Não Periódicos: 10/04/2019
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Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
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Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
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Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
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SST: julho/2020
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4º GRUPO – entes públicos e organizações internacionais:
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Tabelas: janeiro/2020
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Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
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Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
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Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
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SST: janeiro/2021
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Fonte: Portal eSocial