Entenda a relação do eSocial e da EFD-Reinf com a DCTFWeb. Contudo, novas regras para a entrega da declaração.
Sua empresa está em dia com as responsabilidades tributárias vigentes no país? A Receita Federal iniciou um processo de modernização fiscal, trabalhista e previdenciário. Dessa forma, essa virtualização busca aprimorar o sistema e facilitar o dia a dia dos contribuintes.
A novidade diz respeito à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Trata-se de uma obrigação que substituirá o Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
Confira agora o conteúdo completo que a TECNICON preparou para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto.
DCTFWeb: o que é e quando declará-la?
A DCTFWeb foi Instituída em 2018 e alterada pela Instrução Normativa RFB n° 1.884, de 17 de abril de 2019. Busca relatar a Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros. A DCTFWeb integra também as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local. Desta forma, o documento constitui uma confissão de dívida e tem caráter estritamente declaratório.
Com base nas informações prestadas ao eSocial e à EFD-Reinf, o documento é consolidado e transmitido à plataforma DCTFWeb. Este, por sua vez, apura automaticamente os seguintes tributos e créditos:
eSocial (Evento S-1299)
Débitos:
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Remunerações;
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Comercialização Produto Rural PF;
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Aquisição Produção Rural – PF e PJ;
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Programa de Aquisição de Alimentos – PAA.
Créditos:
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Salário-família;
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Salário-maternidade.
EFD-Reinf (Evento R-2099)
Débitos:
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Retenções feitas sobre notas fiscais (serviços tomados);
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Comercialização Produto Rural (PF);
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Patrocínio Clubes de Futebol;
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Receita de Espetáculos Desportivos.
Créditos:
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Retenções sofridas sobre notas fiscais.
Como resultado, são confrontados os débitos e créditos para, em seguida, transmitida a declaração. A última etapa consiste no Pagamento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Importante ressaltar que as informações devem ser declaradas mensalmente ao eSocial e à EFD-Reinf. O prazo de envio é até os dias 07 e 15 mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores, respectivamente.
Outras opções de entrega
Há mais três opções de entrega da declaração:
Anual – Referente às informações a respeito do 13° salário, com vencimento até o dia 20 de dezembro;
Diária – Está atrelada à receita de espetáculos desportivos, realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional. Neste caso, deve ser transmitida até o 2° dia útil do mês após a realização do evento;
Sem movimento – Quando não houver fato gerador, deverá ser apresentada a declaração no primeiro mês em que a situação ocorrer. Contudo, se o contribuinte permanecer nessa situação, a DCTFWeb deverá ser transmitida apenas no mês de janeiro.
Quais organizações devem entregar?
Iniciou em agosto de 2018 o cronograma de adequação das empresas às novas regras para a entrega da DCTFWeb. Para facilitar a transmissão, as instituições foram divididas pela Receita Federal em quatro grupos distintos:
Grupo 1 – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 superior a R$78 milhões;
Grupo 2 – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$78 milhões (não optantes pelo Simples);
Grupo 3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos; e
Grupo 4 – Administrações Públicas e Organizações internacionais ainda não possuem uma data definida;
O cronograma você encontra neste link.
Há muitos questionamentos a respeito das diferenças entre a DCTF convencional e a DCTFWeb. Inclusive dúvidas em relação a substituição de uma pela outra. Entretanto, a declaração já existente permanecerá vigente e continuará sendo obrigatória.
O novo modelo englobará os débitos e créditos tributários federais previdenciários e de outras entidades e fundos. Porém, a DCTF convencional será voltada apenas aos débitos não previdenciários.
Obrigatoriedade da Certificação Digital
O Certificado Digital atua como uma identidade eletrônica de pessoas físicas e jurídicas. Tem o objetivo de reduzir a burocracia nos cartórios e otimizar o processo de assinatura de documentos.
Por meio dessa tecnologia é possível obter a assinatura digital de um indivíduo ou instituição de maneira totalmente virtual. Além disso, ele possui validade jurídica garantindo segurança e a autenticidade de qualquer transação online.
Para a transmissão da DCTFWeb será obrigatória a utilização do certificado digital. O nível de segurança do equipamento deve seguir o padrão ICP-Brasil. Entretanto, as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) não necessitarão do documento. Contudo, estas poderão utilizar o código de acesso disponibilizado no site da Receita Federal.
Qual é a penalidade em caso de atraso?
O contribuinte que perder o prazo de entrega pode ser intimado a prestar esclarecimentos. Assim como no caso em que a declaração contiver irregularidades poderá ser penalizado com multa.
Conforme a Instrução Normativa RFB n° 1787, de 07 de fevereiro de 2018, o contribuinte que perder o prazo de entrega ou transmiti-la com irregularidades, será intimado a apresentar o documento original. Entretanto, ao contribuinte pode ser exigido os devidos esclarecimentos e ainda estará sujeito a multas:
I – 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento).
II – R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
Além disso, multas mínimas serão aplicadas de duas formas:
I – R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores.
II – R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
Sua empresa está preparada?
Em se tratando não somente da DCTFWeb, mas a entrega de toda e qualquer obrigação tributária deve se tornar um hábito contínuo na contabilidade das companhias. Por conseguinte, o governo tem sido cada vez mais rigoroso quanto ao controle das informações prestadas. Por isso é imprescindível ter o controle completo dos processos produtivos.
Entretanto, as companhias podem contar com o auxílio de ferramentas de gestão empresarial, visando facilitar o envio das informações de maneira assertiva e dentro do prazo estipulado.
Fonte: Jornal Contábil