Declaração do MEI: Prazo Termina em 31 de Maio. O MEI, optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Contudo, esta declaração conterá tão somente:
I – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;
II – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;
III – informação referente à contratação de empregado, quando houver.
O MEI
O MEI é um microempreendedor individual que fatura até R$ 81 mil ao ano. Quando cadastrado como Microempreendedor Individual, passa a ter um CNPJ. Poderá também emitir nota fiscal MEI bem como passa a ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica. Ou seja, deverá pagar impostos sobre quaisquer atividades desenvolvidas.Este empreendedor pode contratar até 1 funcionário que deve receber um salário mínimo ou o valor do piso da categoria.
Dessa forma, este modelo de empresa tem como obrigação o pagamento mensal de tributos através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e a realização da Declaração Anual até 31 de Maio de cada ano.
Portanto, em 2019, as informações relativas ao ano base de 2018 deverão ser prestadas até 31.05.2018.
Fonte: Portal Contábil