DCTFWeb 2019: declaração substitui a GFIP e tem novas regras

A Instrução Normativa 1.787/2018 dispõe sobre a implementação da DCTFWeb e substituição gradativa da GFIP. O texto completo mais recente relativo a essa obrigação pode ser encontrado na IN 1.853/2018. Nele encontram-se todos os detalhes sobre as novas regras da DCTFWeb 2019. É possível também encontrar o novo cronograma de entrega. A ideia, como sempre, é simplificar a vida dos contribuintes.DCTFWeb 2019: declaração substitui a GFIP e tem novas regras

 

Entretanto, para entender exatamente o que significa essa mudança, é preciso antes que possamos compreender o papel de cada documento. As novidades já estão em vigor. Dessa forma, é importante observá-lo para entender o que muda na prática no envio das suas documentações à RFB.

Sobre a DCTFWeb e a GFIP

DCTFWeb é uma sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Trata-se de uma das obrigações fiscais impostas aos empresários brasileiros pela Receita Federal. Essa declaração traz informações sobre tributos e contribuições feitos por Pessoas Jurídicas mensalmente, assim como parcelamentos e compensações de créditos. Portanto, trata-se de uma confissão de dívida tributária federal.

A GFIP significa Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. Em linhas gerais, seu objetivo era o de comunicar à Receita Federal as mesmas informações. Porém a partir de agora a DCTFWeb passa a incorporar essa função. Como resultado, há uma redução no quantitativo de documento na lista de itens a serem entregues.

Entenda as regras da DCTFWeb

A ideia da Receita Federal é simplificar a vida dos contribuintes. Isso porque a declaração passa a ser gerada de forma automática. Como resultado, essas informações se integram ao sistema do eSocial e da EFD-Reinf. 

Para acessar a DCTFWeb, basta ir à área de “Serviços”, no site da Receita Federal. Encerrada a apuração – seja via eSocial ou EFD-Reinf – uma declaração é gerada listando os débitos e créditos. Dessa forma, as informações são consolidadas e o valor do saldo a ser pago é exibido.

Ao final do processo, é emitida ainda o DARF de forma eletrônica e com código de barras. Há duas opções de pagamento: o tradicional, quitando-se o valor indicado na DARF; e o aproveitamento de créditos, tais como compensações ou parcelamentos e pagamentos, além da exclusão de valores que já tenham sido lançados.

Quem precisa declarar a DCTFWeb?

De acordo com a Receita Federal, a obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb se aplica às seguintes empresas:

  • Pessoas jurídicas de direito privado;

  • Unidades gestoras de orçamento;

  • Consórcios com nome próprio que realizem atividades jurídicas;

  • Entidades de fiscalização do exercício profissional;

  • Fundos especiais relacionados à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, aos ministérios públicos e ao Tribunal de Contas;

  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que estão sob o regime do Simples Nacional e que estejam sujeitas a pagar Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Vale salientar ainda que as ME e as EPP sob o regime Simples Nacional só precisam gerar a DCTFWeb nos casos especificados acima. Caso contrário, ficam isentas dessa obrigação.

Obrigatoriedades e prazos de entrega

Cada empresa, independente de possuir filiais, deve entregar apenas uma DCTFWeb. Ela precisa ser assinada por um certificado digital válido padrão ICP-Brasil. Todavia, as ME’s, EPP’s enquadradas no Simples Nacional que tenham apenas um empregado registrado e os MEI’s ficam de fora.

Inicialmente, a obrigatoriedade era aplicada apenas para empresas do Grupo 1. Estas empresas são aquelas cujo faturamento no ano-calendário de 2016 foi acima de R$ 78 milhões. Para essas companhias, a DCTFWeb tornou-se obrigatória desde 1º de julho de 2018.

Entretanto, para as empresas do Grupo 2 o calendário é bem diferente. O grupo 2 é formado por todas as empresas, exceto as que não sejam do Simples Nacional. Considerando, também o fato do faturamento em 2016 tenha sido inferior a R$ 78 milhões. Para esse perfil de empresas a entrega da DCTFWeb se dará aos fatos geradores ocorridos a partir de abril/2019. Ou seja, a entrega deverá ser até o dia 15/05/2019.

As empresas do grupo 3 seguem outro cronograma. Esse perfil de entidades é composto pelas optantes do Simples Nacional, empregadores pessoas físicas, exceto domésticos, produtor rural PF. As organizações da sociedade civil sem fins lucrativos também integram esse grupo. Para essas, a obrigatoriedade se dará a partir de outubro/2019, Dessa forma, a data de entrega será até o dia 14/11/2019.

O prazo de entrega da DCTFWeb pelos órgãos públicos das administrações federal, distrital, estaduais e municipais, será estabelecido futuramente pela Receita Federal.

 

 

É importante salientar que a DCTFWeb deve ser apresentada sempre até o dia 15 do mês seguinte aos fatos geradores. Todavia, caso esse dia não seja um dia útil, a entrega deve ser feita no dia útil imediatamente anterior.

Como funciona para as empresas inativas ou sem movimento?

Para as empresas inativas, a transmissão da DCTFWeb deve ser feita em janeiro de cada ano-calendário. Todavia, é importante enfatizar que a desobrigação só se aplica caso a situação persista para todo o ano corrente.

As empresas do 2º Grupo (inativas ou sem movimento) devem entregar duas declarações. Essas obrigações correspondem a DCTF convencional e a do mês de abril/2019 (DCTFWeb). A primeira declaração deve ser feita apenas em janeiro, caso a empresa esteja inativa. 

Fonte: Jornal Contábil

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