Aprovado projeto que regulamenta retirada de empresa do Simples

Aprovado projeto que regulamenta retirada de empresa do Simples

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a exclusão do Simples Nacional das micro e pequenas empresas com débito tributário.

Nesse caso, o projeto prevê que:

  • a empresa notificada pelo fisco poderá continuar no Simples Nacional até 31 de dezembro;
  • a permanência no ano seguinte só será possível se os débitos foram pagos até janeiro.

O texto altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Atualmente, essa norma permite a permanência no Simples mediante a regularização do débito em até 30 dias a partir da ciência da comunicação da exclusão.

Benefício
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Jorge Goetten (PL-SC), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 37/23, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT).

Para Goetten, a medida favorece a economia. “Ganha a empresa, ganha o fisco, que reinclui um contribuinte que poderia encerrar atividades, ganha o emprego e ganham os setores econômicos envolvidos”, disse.

O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Termo de Exclusão

Os contribuintes nessa situação receberam em outubro o Termo de Exclusão do Simples Nacional no Portal e-Cac (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte).

Dessa forma, os empresários têm 30 dias, a partir da ciência, para regularizarem os débitos. Ou apresentarem defesa administrativa para evitar a exclusão do regime tributário diferenciado. Os valores devidos ao Estado superam R$ 110 milhões.

Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos até o dia 5 de dezembro, a exclusão se tornará definitiva. Os efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024 e será encaminhado para registro no Portal do Simples Nacional.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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