Mais de 5 mil empresas podem ser excluídas do Simples Nacional

Mais de 5 mil empresas podem ser excluídas do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário mais simples destinado a micro e pequenas empresas. Seu objetivo é reduzir a burocracia e facilitar a rotina dos empresários. Nesse sentido, quem adere possui menos custos e maior facilidade para lidar com as obrigações contábeis e fiscais.

Dessa forma, o empresário tem a possibilidade de recolher vários impostos em uma única guia. Além disso, as alíquotas são inferiores e dependem do faturamento bruto anual.

Apesar desta facilidade, existem cerca de 5,4 mil empresas optantes pelo Simples Nacional no Rio Grande do Sul (RS) que estão com débitos perante a Receita Estadual. Dessa forma, podem ser penalizadas com a exclusão do regime simplificado.

Termo de Exclusão

Os contribuintes nessa situação receberam em outubro o Termo de Exclusão do Simples Nacional no Portal e-Cac (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte).

Dessa forma, os empresários têm 30 dias, a partir da ciência, para regularizarem os débitos. Ou apresentarem defesa administrativa para evitar a exclusão do regime tributário diferenciado. Os valores devidos ao Estado superam R$ 110 milhões.

Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos até o dia 5 de dezembro, a exclusão se tornará definitiva. Os efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024 e será encaminhado para registro no Portal do Simples Nacional.

Como consultar pendências

Para verificar a permanência ou exclusão do regime, o contribuinte deverá consultar o Portal do Simples Nacional no início de janeiro. Em caso de ser definitiva a exclusão, poderá retornar ao regime efetuando nova opção até o último dia útil do mesmo mês. No ano passado, a operação resultou na exclusão de 3,3 mil empresas, a contar de janeiro de 2023, que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.

Ação ocorre anualmente pela Receita Estadual

A medida de fiscalização com o Simples Nacional ocorre pela Receita Estadual desde 2011 e busca alertar os contribuintes para se manterem em conformidade, evitando a exclusão do regime.

O procedimento alinha-se ao novo modelo de fiscalização do fisco gaúcho, que visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as possibilidades de autorregularização por parte das empresas.

As etapas deste ano iniciaram em agosto, com o envio de cerca de 9,8 mil alertas de divergência para contribuintes com débitos sem exigibilidade suspensa.

Aqueles que não regularizaram a situação receberam os Termos de Exclusão e têm o prazo de 30 dias, a partir da ciência do documento, para se regularizarem ou apresentarem defesa administrativa.

O Alerta de Divergência é o comunicado da identificação de divergências ou inconsistências detectadas pela Receita Estadual, provenientes de cruzamento eletrônico de dados automático e permanente ou detectadas em ações de controle e monitoramento do cumprimento de obrigações, visando a autorregularização.

Fonte: Jornal Contábil

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