Pequenas e Médias Empresas (PMEs) poderão trocar de fornecedor de energia elétrica a partir de 2024.
A partir de 2024, as Pequenas e Médias Empresas (PMEs) do setor de indústrias e comércios poderão escolher de quem comprar energia elétrica. A mudança pode representar uma economia de até 30% na conta de luz.
Atualmente, as pequenas indústrias e comércios só podem comprar energia elétrica da distribuidora local, que é a fornecedora do serviço. No entanto, a partir do próximo ano, os empresários poderão negociar diretamente com as gestoras de energia.
Essa mudança representa mais liberdade para os consumidores, que poderão escolher o fornecedor que oferecer o melhor preço e as melhores condições de pagamento. Além disso, os consumidores poderão negociar contratos personalizados, que atendam às suas necessidades específicas.
Como trocar fornecedor de energia?
Os empresários que desejam migrar para o Mercado Livre de Energia (MLE) devem pesquisar para encontrar o melhor fornecedor. É importante comparar preços e condições de pagamento antes de fechar um contrato. Confira o passo a passo abaixo.
Avaliação da viabilidade: o primeiro passo é avaliar a viabilidade da migração para o MLE, levando em consideração fatores como o consumo de energia e a demanda contratada da empresa;
Seleção do fornecedor: o segundo passo é selecionar o fornecedor de energia, que pode ser um comercializador ou um gerador. Na hora da escolha, é importante considerar o tipo de energia que será consumida, dando preferência às energias renováveis;
Escolha do modelo de contratação: existem diferentes modelos de contratação de energia no MLE, como contratação com preço fixo ou economia garantida em relação ao cativo. A empresa deve escolher o modelo mais adequado às suas necessidades e perfil;
Formalização do contrato: o quarto passo é formalizar o contrato de fornecimento de energia elétrica diretamente com o fornecedor escolhido;
Admissão à CCEE: o quinto passo é realizar a admissão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que é o órgão responsável pela organização do mercado livre de energia;
Ajuste do sistema de medição: o sexto passo é ajustar o sistema de medição da empresa, caso seja necessário;
Início da comercialização: após a conclusão dos passos anteriores, a empresa passa a ser um cliente livre e pode começar a comercializar energia no MLE.
É importante ressaltar que o processo de ingresso no MLE pode ser diferente para cada empresa e envolver outros passos além dos mencionados acima, dependendo do caso específico.
O Sebrae oferece uma consultoria gratuita para pequenos negócios que se interessem no tema. A consultoria avalia a situação de cada empresa e sugere formas de economia por meio das fontes.
Fonte: Portal Contábeis