A opção pelo Simples Nacional é aplicável tanto a empresas já em atividade quanto àquelas que estão começando suas operações.
As pequenas empresas, classificadas como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), têm como prazo limite até o dia 31 de janeiro para realizar a opção pelo Simples Nacional.
Este regime tributário foi concebido com o intuito de simplificar o processo de recolhimento de impostos, consolidando o pagamento de diferentes tributações em uma única guia. Além disso, proporciona um tratamento diferenciado no que diz respeito às responsabilidades trabalhistas e previdenciárias, visando facilitar o cumprimento dessas obrigações por parte das empresas de menor porte.
Quem deve optar pelo Simples Nacional em 2024?
Empresas que foram excluídas devido a débitos ou outras pendências em 2023 devem regularizar suas situações para poderem optar por esse regime no ano de 2024. A opção pelo Simples Nacional é aplicável tanto a empresas já em atividade quanto àquelas que estão começando suas operações.
Empresas em atividade
No caso das empresas que já estão em operação, a requisição para aderir ao Simples Nacional pode ser efetuada até o dia 31 de janeiro de 2024. Se a solicitação for aceita, a adesão ao regime será retroativa a partir de 1º de janeiro.
Empresas em início de atividade
No caso das empresas que estão dando os primeiros passos em suas atividades, o prazo para optar pelo Simples Nacional é de 30 dias a partir do último deferimento de inscrição municipal ou estadual.
Quando a opção é deferida, seus efeitos retroagem à data de abertura registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), desde que não tenham decorrido 60 dias a partir dessa data. Após esse período, a possibilidade de escolha só será retomada no mês de janeiro do ano subsequente.
Como optar pelo Simples Nacional?
O processo de escolha pelo Simples Nacional deve ser realizado exclusivamente durante o mês de janeiro, utilizando o Portal do Simples Nacional. Siga as etapas abaixo para efetuar a solicitação:
1. No menu “Simples Serviços”, clique em “Opção”: Solicitação de Opção pelo Simples Nacional e, em seguida, clique no ícone de código de acesso.
2. Se este for o seu primeiro acesso e sua empresa ainda não possuir um código de acesso, clique no link para gerar o código e prossiga com o processo. Para gerar o código, serão necessárias as seguintes informações:
- CNPJ da empresa;
- CPF do responsável perante a Receita Federal;
- Número do recibo do IRPF do titular responsável. Se o titular não declarar Imposto de Renda, será necessário o número do Título de Eleitor.
3. Após gerar o código, retorne à página inicial e faça o login no sistema.
4. No termo que atesta a regularização dos documentos da empresa, incluindo a Inscrição Municipal e, se aplicável, a Inscrição Estadual, clique em “Sim”.
5. Após a leitura dos termos de adesão e concordância, clique em “Aceito”.
6. Nesta fase, o sistema da Receita Federal exigirá a verificação de possíveis pendências fiscais ou cadastrais da sua empresa. Clique em “Iniciar verificação”.
7. Para concluir o processo, salve as informações declaradas, clicando em “Salvar”.
8. Sua solicitação será concluída com êxito.
A verificação de pendências é automática e realizada pelos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios). Os contribuintes podem acompanhar o andamento da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, com o resultado divulgado em 14/02/2024.
Se a opção for indeferida, um termo de indeferimento será emitido pelo ente federado responsável. O contribuinte tem o direito de contestar essa decisão diretamente na administração tributária.