Prorrogado prazo para transação na Receita

Contribuintes podem aderir aos Editais de Transação da Receita Federal até 31 de março de 2023.

Prorrogado prazo para transação na Receita

Imagem: Pexels/Divulgação

Foram publicados, em edição extra do Diário Oficial da União do último dia 29 de novembro, os termos aditivos com a prorrogação de prazo dos Editais de Transação por Adesão nº 1/2022, que trata da transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários considerados irrecuperáveis, e do nº 2/2022, voltado à transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor. Anteriormente, o prazo vencia em 30 de novembro de 2022. Agora o novo prazo passa a ser 31 de março de 2023. 

A medida representa uma oportunidade para que os contribuintes pessoas físicas e pessoas jurídicas que estejam dentro dos critérios de adesão regularizem suas pendências perante a Receita Federal, com a possibilidade de uma vantajosa redução de multa e de juros e a chance de pagar o saldo com prazos maiores que o parcelamento convencional. Além disso, para as empresas que apresentarem requerimento de adesão à transação de débitos tributários considerados irrecuperáveis, há a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) como parte do pagamento. 

Essa iniciativa da Receita Federal, além de permitir a regularização de contribuintes perante a Fazenda Pública, também favorece a redução de litígios e, ainda, garante a entrada de recursos necessários às políticas públicas, como as relacionadas ao pagamento de benefícios sociais – a exemplo do auxílio emergencial –, à saúde, à educação, à segurança pública e ao transporte, entre outras. 

São considerados créditos de pequeno valor aqueles até 60 salários mínimos. Estão nessa situação aproximadamente 100 mil contribuintes com dívidas de cerca de R$ 1,8 bilhão. Esses contribuintes poderão pagar seus débitos, após a aplicação de reduções, com entrada parcelada e o restante em até 52 parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no edital. 

Já os créditos irrecuperáveis são aqueles, por exemplo, que foram constituídos há mais de 10 anos, de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial e, ainda, em determinados motivos cuja situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja baixada, inapta ou suspensa por inexistência de fato. Nessa situação se encontram cerca de 2,5 mil contribuintes com dívidas no valor de R$ 10 bilhões, que poderão pagar seus débitos, após a aplicação de reduções, com entrada parcelada e o restante em até 120  parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no edital. Na hipótese de transação que envolva pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, está previsto, nessa modalidade de créditos irrecuperáveis, o pagamento em até 145 parcelas. 

Em qualquer modalidade de transação não será concedido prazo superior a 60 meses para o pagamento das contribuições sociais de que tratam a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal em face da vedação contida no parágrafo 11 desse artigo. 

A adesão à transação, proposta por meio dos editais publicados, deve ser formalizada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31 de março de 2022, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), selecionando-se a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, disponível no site da Receita Federal.

Fonte: Portal do Governo

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