Através da Portaria Conjunta PGFN/RFB 1/2023 foi instituído o Litígio Zero, programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF, possibilitando regularização fiscal por meio da realização da transação resolutiva de litígio administrativo tributário no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento – DRJ, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
O programa Litígio Zero envolverá:
I – o parcelamento dos créditos tributários;
II – a concessão de descontos de juros, multas e do principal;
III – a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), observados os limites máximos previstos na lei de regência da transação e o previsto nesta Portaria; e
IV – a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação ou amortização do saldo devedor da transação.
A adesão ao PRLF poderá ser formalizada das 8h de 1º de fevereiro de 2023 até às 19h, horário de Brasília, do dia 31 de março de 2023. A adesão deverá ser realizada mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).
Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100,00 (cem reais) para a pessoa natural, de R$ 300,00 (trezentos reais) para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pessoa jurídica, hipótese em que o número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.
Fonte: Guia Tributário