O decreto do Governo Federal permite que motoristas de serviços como Uber, 99 e Cabify contribuam com o INSS.
O governo publicou no Diário Oficial da União o decreto que regulamente a contribuição de motoristas de aplicativos como Uber, 99 e Cabify à Previdência. O documento exige a inscrição dos profissionais no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e transfere a fiscalização aos municípios.
O cadastro como contribuinte individual poderá ser feito por canais eletrônicos do INSS. Todavia, os motoristas têm a opção de contribuir como MEI (microempreendedor individual), que exige mensalidades iniciais de 5% sobre o valor do salário mínimo, hoje em R$ 998. Assim, a contribuição fica em R$ 49,90.
Para se tornar MEI, o motorista deve ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Entretanto, a contribuição mais baixa dá aos motoristas aposentadoria de um salário mínimo após atingirem 15 anos de contribuição e 60 anos de idade, para mulheres, e 65, para homens.