3º grupo do eSocial poderá enviar os eventos não periódicos a partir do dia 10/04/2019 via Web Service no eSocial. Módulos simplificados Web e WebGeral serão disponibilizados em 16/04/2019.
Os integrantes do 3º Grupo do eSocial poderão utilizar o Web Service (WS) para o envio dos eventos não periódicos. Esse grupo é composto por empregadores optantes pelo Simples Nacional, pessoas físicas (exceto doméstico), produtores rurais pessoa física e OSC’s. Contudo, o faseamento do eSocial ocorrerá a partir do dia 10/04/2019, estabelecido pela Resolução CDES nº 05.
A implantação do sistema eSocial envolve várias declarações. O eSocial é um dos módulos que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Foi instituído pelo Decreto 6.022/2007. Como resultado, ocorrerá a unificação de várias informações, seguindo o cronograma exibido logo abaixo. A escrituração contábil manuscrita é substituída. O cronograma de implantação do eSocial:
A partir de 16/04/2019, estarão disponíveis os módulos simplificados Web referentes ao MEI (Microempreendedor Individual) e ao Segurado Especial, bem como o módulo Web Geral para os empregadores pessoas físicas. Aos usuários desses módulos, lembramos que os eventos ocorridos entre o dia 10 e 15 de abril de 2019 deverão ser registrados, retroativamente, a partir de 16/04/2019, sem risco de penalidade por atraso.
Fonte: Portal eSocial