Prazo de adesão ao Simples Nacional está chegando ao fim; descubra os detalhes e garanta a escolha adequada para sua empresa.
As empresas em plena atividade, enquadradas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), têm um prazo até o dia 31 de janeiro de 2024 para formalizar sua opção pelo Simples Nacional.
Este processo é conduzido de forma online através do Portal do Simples Nacional, acessível pelo caminho Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. Importante ressaltar que, uma vez feita, a escolha é irretratável para todo o ano-calendário.
Para as empresas recém iniciadas, o tempo para solicitar a opção é de 30 dias a partir do último deferimento de inscrição, seja municipal ou estadual, com uma condição: não terem transcorrido mais de 180 dias (para empresas abertas até 31 de dezembro de 2023) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 1° de janeiro de 2024) desde a data de abertura registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) .
Quando a opção é deferida, seus efeitos começam a vigorar a partir da data de abertura do CNPJ. Ultrapassado esse prazo, a escolha só será possível novamente no mês de janeiro do ano-calendário subsequente.
Pendências e regularizações
O ingresso no Simples Nacional requer que a empresa não esteja sujeita a qualquer situação impeditiva. Após a solicitação, uma verificação automática de pendências é realizada. Caso não existam impedimentos com o Estado, município e governo federal, a opção é deferida imediatamente. Contudo, se houver pendências, a opção permanecerá em fase de “análise”.
Para solucionar pendências, os interessados podem optar por um pedido de parcelamento, um procedimento que pode ser efetuado tanto no Portal quanto no e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
Por fim, é crucial destacar que o acesso ao Portal do Simples Nacional é possível por meio de certificado digital ou código de acesso gerado no endereço: Simples Nacional (fazenda.gov.br).
Fonte: Portal Contábeis