Entenda a diferença entre lucros e dividendos e como sua tributação funciona em diferentes empresas.
Cabe, inicialmente, conceituar e mencionar a diferença básica entre lucros e dividendos.
Os lucros representam a diferença contábil entre receitas e despesas de empresas em geral, exceto Sociedades Anônimas. Todavia, nas Sociedades Anônimas, também chamadas de Companhias, essa diferença contábil é chamada de dividendos. Podemos dizer que são sinônimos.
Dados históricos
Os valores gerados nos anos de 1994 e 1995 estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte. A alíquota aplicada neste caso é de 15%. O imposto de renda retido na fonte, nesse caso, será deduzido do imposto devido na declaração de ajuste anual do beneficiário pessoa física, assegurada a opção pela tributação exclusiva na fonte.
Os lucros ou dividendos calculados a partir do mês de janeiro de 1996 estão isentos do imposto de renda na fonte.
Cabe observar que os aumentos de capital das pessoas jurídicas mediante incorporação de lucros ou reservas não sofrerão tributação do imposto sobre a renda.
No caso de quotas ou ações distribuídas em decorrência de aumento de capital por incorporação de lucros apurados, a partir do mês de janeiro de 1996, ou de reservas constituídas com esses lucros, o custo de aquisição será igual à parcela do lucro ou reserva capitalizado que corresponder ao sócio ou acionista.
Entretanto, as empresas do Simples Nacional são isentas do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário. Todavia os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
Essa isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção utilizados pelas empresas do Lucro Presumido, sobre a receita bruta mensal, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período. A empresa poderá adotar a escrituração contábeis e distribuir o lucro, que é isento do Imposto de Renda.
Lucros e dividendos do MEI
No que se refere ao MEI, na empresa que não adote escrituração contábil, o lucro isento (não tributável) do imposto de renda pessoa física será somente aquele em que o valor não supere o resultado da aplicação de percentuais de presunção previstos para o lucro presumido. Ou seja: 32% para serviços em geral; 16% para transporte de passageiros; 8% para indústria, comércios e transporte de cargas.
Caso o MEI possua escrituração contábil e, por meio dela, apresente lucros superiores às alíquotas citadas acima, ele pode declarar todo seu lucro líquido como isento de IR.
Fonte: Portal Contábeis