Portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional que trata dos sublimites do regime de tributação foi publicada.
A denominação do sublimite tem criação pela Lei Complementar nº 155, de 2016 e está em vigor desde 2018. Tratam-se de limites diferenciados de receita bruta anual direcionados a Empresas de Pequeno Porte (EPP). O seu efeito é válido apenas para o recolhimento do ICMS e do ISS.
Contudo, é importante mencionar que a aplicação dos sublimites depende da participação efetiva do Estado ou do Distrito Federal no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.
Todavia, uma Portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN nº 39, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2022, traz, para o ano calendário de 2023, um sublimite único. Ficou definido que vigorará o sublimite de R$ 3,6 milhões para os Estados e o Distrito Federal.
A medida afetará o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) devidos pelas empresas enquadradas no Simples Nacional.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 e tem como alvo as micros e pequenas empresas, também MEIs. O objetivo desse regime de tributação é tornar mais fácil o recolhimento dos impostos pertinentes a essas empresas.
Todavia, é preciso que os empreendedores também se atentem ao sublimite do Simples Nacional. São limites diferenciados, baseados na receita bruta das empresas, que determinam o recolhimento do ICMS e do ISS.
Ou seja, uma vez ultrapassado esse sublimite, as empresas abertas devem fazer o recolhimento desses tributos fora do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Como saber se ultrapassei o sublimite do Simples Nacional?
A empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional quando a sua receita bruta no ano é maior que os valores limites de faturamento determinados pela legislação.
Quando isso acontece, mas a empresa não excedeu o limite do Simples Nacional, ela não é desenquadrada desse regime tributário. Apenas precisa fazer o recolhimento do ICMS e do ISS separadamente.
Contudo, para prestadores de serviço, o ISS tem como cálculo a base no percentual determinado pelo município onde a empresa está localizada, que geralmente é entre 2% a 5% sobre o valor do serviço, e pago diretamente à prefeitura. O mesmo vale para comércio no que diz respeito ao recolhimento do ICMS.
Quando o sublimite ultrapassa, o próprio aplicativo está apto a identificar e apresentar uma mensagem de esclarecimento, comunicando que o ICMS e o ISS deixarão de ter recolhimento pelo Simples Nacional e, a partir de qual mês.
Fonte: Jornal Contábil