Os empregadores/contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso ao Portal eSocial.
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Ainda vejo algumas pessoas com dificuldades sobre quem pode utilizar o código de acesso para utilização do portal eSocial. Vamos lá:
Os empregadores/contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso ao Portal eSocial. São eles:
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Microempreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;
- Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional, que possuam até 01 empregado, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez; e
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Contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.
Para obter o código de acesso para pessoa física, se faz necessário as seguintes informações:
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CPF;
- Data de nascimento; e
- O número dos recibos de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF dos dois últimos exercícios.
- Não possuindo as DIRPF, em seu lugar, deverá ser registrado o número do Título de Eleitor.
Caso eu não possua as DIRPF e título de eleitor o acesso será somente por meio de certificado digital.
Lembrando que não é possível o envio de informações por procurador utilizando código de acesso.
Para maiores informações consulte o Manual de Orientação do eSocial para utilização do ambiente WEB GERAL disponível em: http://portal.esocial.gov.br/ MOS e legislações pertinentes.
Fonte: MOS 2.4.02