Entenda quais são as obrigações mensais e anuais do Simples Nacional e atenção aos prazos.
O Simples Nacional, apesar de ser considerado um regime de tributos menos burocrático, para as empresas que se enquadram nesse regime, é preciso que cumpra uma série de obrigações para manter sua regularidade.
Todo negócio formalizado precisa estar em dia com as obrigações fiscais e tributárias acessórias. As obrigações do Simples Nacional se dividem basicamente em duas categorias: Obrigações principais que consiste no pagamento dos impostos, taxas, contribuições e eventuais multas cobradas pelo Fisco. Obrigações acessórias que são declarações que comprovem o cumprimento das obrigações principais.
Cada uma delas deve ser entregue em um prazo diferente, que pode ser mensal e anual. Você quer saber quais são, prazos e qual a finalidade? Acompanhe a leitura.
Quais são as obrigações mensais de uma empresa?
DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional é um dos principais documentos do Simples Nacional. Nele, estão contidos oito tipos de tributos e, para facilitar o pagamento, deve ser emitida a guia que possui como vencimento o dia 20 de cada mês.
DCTF – é a Declaração de Débitos e Créditos Tributáveis Federais, que mostra informações sobre impostos federais, como o IRPJ, IRRF, IPI, CSLL, Pis-Pasep e outros tributos. Devem ser informados os débitos federais e os meios de pagamento ou compensação.
- Prazo de entrega – até o 15º dia útil do 2º mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores;
- Quem é obrigado a apresentar – pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as excluídas do Simples Nacional, as inativas e as que não tenham débitos a declarar;
- Certificado digital – é obrigatório usar para fazer a declaração.
DCTFWeb – é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, para informar débito de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. A declaração substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).
- Prazo de entrega – a DCTFWeb mensal deve ser entregue todo mês até o 15º dia útil do 2º mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. A DCTFWeb anual, até o dia 20 de dezembro para prestar informações sobre o 13º salário. Já a DCTFWeb diária é relativa à receita de espetáculo desportivo e deve ser enviada até o segundo dia útil após a realização dele.
- Quem é obrigado a apresentar – a maior parte dos contribuintes que usam o eSocial.
- Certificado digital – é obrigatório usar para fazer a declaração.
eSocial – é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que também faz parte do Sped e agregou a ele a parte trabalhista, previdenciária e fiscal sobre a folha de pagamento. Ele substitui algumas obrigações acessórias, por exemplo: o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED); e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
- Prazo de entrega – as informações a serem emitidas foram divididas em eventos, que devem ser enviados em diferentes prazos. Como as informações de pagamento de salários, gratificações, comissões e horas extras, por exemplo, que são mensais;
- Quem é obrigado a apresentar – todas as Pessoas Jurídicas, inclusive do Simples e MEI;
- Certificado digital – é obrigatório usar.
Quais são as obrigações anuais de uma empresa?
DIRF – é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
- Prazo de entrega – último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado;
- Quem é obrigado a apresentar – quem pagou ou creditou rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda, mesmo que em um único mês;
- Certificado digital – as pessoas jurídicas, inclusive as de direito público, são obrigadas a usar para fazer a declaração. Já as empresas do Simples Nacional não precisam.
DEFIS – é a Declaração de informações Socioeconômicas e Fiscais, que eram prestadas antes na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
- Prazo de entrega – 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional;
- Quem é obrigado a apresentar – todas as Pessoas Jurídicas enquadradas no Simples são obrigadas a enviar, mesmo que estejam inativas;
- Certificado digital – é necessário certificado digital.
ECD – é a Escrituração Contábil Digital, que é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e tem por finalidade substituir a escrituração em papel. Ela corresponde à obrigação de transmitir no meio digital o Livro Diários e seus auxiliares, bem como o Livro Razão e seus auxiliares e também o Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos transcritos neles.
- Prazo de entrega – se a PJ estiver em situação normal ou em situação especial ocorrida de janeiro a abril (extinção, cisão parcial ou total, bem como fusão ou incorporação), é no último dia útil de maio do ano-calendário. E se a situação especial ocorreu a partir de maio, o prazo de entrega é no último dia útil seguinte ao evento;
- Quem é obrigado a apresentar – PJs tributadas pelo lucro real e pelo lucro presumido, PJs imunes e isentas cuja receita foi igual ou superior a R$ 48 milhões no ano-calendário, MEs ou EPPs que receberam aporte de capital de Investidor Anjo (independentemente do regime de tributação, inclusive se for do Simples);
- Certificado digital – é obrigatório usar em todas as transmissões de informações no Sped.
ECF – é a Escrituração Contábil Fiscal, que também é parte integrante do Sped e substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), reunindo informações referentes à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
- Prazo de entrega – até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira;
- Quem é obrigado a apresentar – PJs tributadas pelo lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado, além das PJs imunes e isentas. PJs optantes do Simples Nacional estão dispensadas;
- Certificado digital – é obrigatório usar em todas as transmissões de informações no Sped.
Em caso de dúvida, peça a orientação de um profissional de contabilidade.
Fonte: Jornal Contábil