O Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/23 isenta, por cinco anos, microempresas com receita bruta anual de até R$ 96 mil da tributação prevista no Simples Nacional. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Segundo o estatuto, o limite de faturamento anual que permite o enquadramento nesse regime simplificado de tributação é de R$ 360 mil para microempresa e de R$ 4,8 milhões para as pequenas empresas.
“As microempresas foram bastante atingidas pela pandemia de Covid-19”, afirma autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT). “O incentivo proposto colocará à disposição desses pequenos negócios um volume maior de recursos, auxiliando na geração de empregos e de renda”, avalia o parlamentar.
O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para as microempresa e empresas de pequeno porte — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.
A opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil do mês de janeiro. Mas se você está abrindo sua empresa, a opção pode ser feita em até 30 (trinta) dias do início da atividade, contado a partir do último deferimento (aprovação) de inscrição, seja municipal ou estadual. Porém, este prazo não pode ser maior do que 60 (sessenta) dias da data de inscrição no CNPJ.
O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresa e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) unifica o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais (ICMS), municipais (ISS) e a contribuição patronal para previdência.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias