O Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/21 prevê que os microempreendedores individuais (MEI) poderão exercer qualquer ocupação, desde que não seja considerada de alto risco. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O MEI é um regime tributário criado em 2006 que visa formalizar o trabalhador informal com uma pequena carga tributária em comparação com outras modalidades fiscais. O microempreendedor individual contribui mensalmente com o INSS, ICMS (Comércio – Estadual) ou ISS (Serviços – Municipal). O MEI conta ainda com isenção do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
A proposta é do deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA) e altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Hoje, uma norma do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) detalha as atividades que podem ser enquadradas como MEI.
“É imprescindível criar condições menos burocráticas e mais favoráveis possibilitando um cenário mais vantajoso e propício para o empreendedor”, disse Mauro.
Pelo projeto, o CGSN ainda será responsável por autorizar as ocupações que poderão ser exercidas. Vinculado ao Ministério da Economia, o CGSN é responsável por regulamentar o Simples Nacional.
Empregados do MEI
O texto do deputado permite também que empresários individuais e empreendedores classificados como MEI possam ter até quatro empregados. Hoje, o MEI pode ter apenas um funcionário.