DEFIS: Prazo se encerra em 31 de março

Empresas optantes do Simples Nacional são obrigadas a enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

DEFIS: Prazo se encerra em 31 de março

Imagem: Divulgação

A DEFIS é uma declaração enviada à Receita Federal, órgão que fiscaliza os dados econômicos e fiscais das empresas enquadradas no Simples Nacional, para verificar se o seu negócio recolheu todos os impostos necessários do regime tributário enquadrado.

Na prática, a obrigatoriedade funciona como uma versão simplificada da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).  

Se você nunca ouviu falar da DEFIS, talvez já tenha escutado sobre a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), isso porque a DEFIS substituiu o documento, conforme determinado na Resolução CGSN 94/2011

Como o Simples Nacional foi criado com o intuito de simplificar o regime tributário e reduzir a burocracia das Micros e Pequenas Empresas, a DEFIS surge com o intuito de facilitar a vida do empresário. Pois, empresas enquadradas no Simples Nacional não precisam enviar o IRPJ aos órgãos fiscalizadores, apenas a DEFIS. 

Quais são as informações que devem constar na DEFIS?

  • Ganhos de capital;
  • Número de funcionários no início e no final do período que abrange a declaração; 
  • Lucro contábil, caso a ME ou EPP tenha evidenciado lucro acima do limite apontado no parágrafo 1º do art. 2 da Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018
  • O saldo disponível em caixa no início e final do período considerado pela declaração;
  • O total de despesas (operacionais e não-operacionais, custos, salários, entre outros) no período que contempla a declaração; 
  • Mudança de endereço, caso o estabelecimento tenha mudado no período abrangido;
  • Identificação de cada um dos sócios da empresa
  1. Rendimentos que eles apresentam;
  2. Documentos dos responsáveis pela companhia; 
  3. Dividendos referentes aos sócios;
  4. Percentual de participação individual no capital social da empresa;
  5. Pró-labore referentes aos sócios;
  6. Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos a cada sócio pela ME/EPP

Quais são as consequências do atraso ou não envio da DEFIS?

Caso a empresa do Simples Nacional não envie a DEFIS, não lhe será aplicada multa. Entretanto, a mesma não poderá gerar a guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) já a partir do mês subsequente ao prazo limite de envio da DEFIS. 

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