O MEI paga imposto para emitir Nota Fiscal? Essa pode ser uma das maiores dúvidas dos empresários de tal regime.
Entender a legislação e estruturação fiscal e tributária do regime empresarial é de extrema importância para a gestão do negócio.
Para te deixar por dentro de tudo sobre o assunto e das obrigações, a Soften preparou este artigo.
Acompanhe então este material e não tenha mais dúvidas sobre o assunto.
Conheça a pessoa do MEI
O MEI (Micro Empreendedor Individual) é uma pessoa jurídica criada dentro do regime do Simples Nacional.
O objetivo era regularizar a situação de trabalhadores individuais, autônomos e microempreendedores individuais.
Isto por que, o registro empresarial normalmente é um processo trabalhoso, e em alguns casos custoso para o empresário.
O MEI como Pessoa Jurídica foi criado a partir da Lei Complementar nº 123/2006 que estrutura e define a pessoa do MEI.
A partir de 2009, passou a valer a legislação que regula tal regime empresarial para micro e pequenas empresas.
Estrutura e organização do MEI
O MEI, como o nome já especifica, significa microempreendedor individual, ou seja, micro negócios de uma única pessoa.
Isto significa que já na sua composição a empresa deve conter somente um dono, majoritário, não podendo haver sociedades.
Além disto, há um faturamento anual que o empresário deve preservar enquanto MEI:
- R$ 81 mil ao ano
- R$ 6,750 mil ao mês
Tal faturamento deve ser respeitado, e o regime empresarial deverá se enquadrar nas atividades definidas no Portal do Empreendedor.
Podendo a empresa ser tanto de prestação de serviço, quanto de comercialização de produtos e mercadorias.
A formalização no regime é realizada gratuitamente, totalmente pela Internet no Portal do Empreendedor.
E além disso, o empresário têm o auxílio gratuito de contadores filiados à Fenacon, por um ano, até a entrega da primeira declaração anual.
O regime, hoje, apresenta mais vantagens do que desvantagens para o empresário.
O que acaba saltando mais ainda aos olhos é a facilidade no pagamento das contribuições tributárias e do INSS.
Tal pagamento segue o padrão do Simples Nacional, sendo realizado por meio de uma guia única mensal: a DAS MEI.
Os valores seguem um padrão estabelecido para as empresas que prestam serviços e as que vendem mercadorias e produtos.
Além de um valor fixo, que varia de acordo com o valor do salário mínimo vigente.
No ano de 2019, o MEI deve pagar os valores de acordo com a tabela abaixo:
Obrigações, direitos e deveres do MEI
Mais uma das vantagens para o MEI traz é a simplicidade quanto às obrigações fiscais e tributárias.
As únicas obrigações, são: o pagamento da DAS MEI e a entrega da DASN SIMEI anual.
Tais declarações devem ser realizadas de acordo com o calendário estabelecido no Portal do Empreendedor.
Além disso, é preciso que o MEI realize um relatório mensal, podendo ser um Fluxo de Caixa, tendo anexado junto as NFe e documentos importantes.
Isto para que no momento da declaração anual ele já possua em mãos toda a documentação necessária para apresentação da mesma.
O MEI precisa ficar atento também quanto à declaração de Imposto de renda.
Isto porque, por mais que ele realize a Declaração Anual de rendimentos, caso atinja o valor especificado deverá realizar também a Declaração de IR de Pessoa Física.
Os direitos do MEI são os seguintes:
- Aposentadoria por idade;
- Contratação de um funcionário;
- Auxílio saúde e aposentadoria por invalidez;
- Licença maternidade.
E os deveres do MEI estão relacionados às declarações que eles devem entregar mensal e anualmente.
Além é claro, de cumprir com todas as obrigações trabalhistas quando houver a contratação de um funcionário.
Ou seja, o empreendedor deve realizar a regularização junto ao Ministério do Trabalho, além de pagamentos de salários, FGTS e INSS.
MEI e Nota Fiscal
De acordo com a Resolução CGSN 140/2018 a pessoa do MEI não tem a obrigação de emitir NFe, exceto em algumas situações.
É o que descreve o Art. 106 da Resolução:
O MEI: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, §§ 1º e 6º, inciso II)
… II – em relação ao documento fiscal previsto no art. 59:
a) ficará dispensado da emissão:
1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física; e
2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada; e
b) ficará obrigado à sua emissão:
1. nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ; e
2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.
Configurada as condições apresentadas, o MEI consegue ter um parâmetro de quando pode ou não pode emitir NFe.
Além disto, o empresário pode emitir vários modelos do documento fiscal:
- Nota Fiscal de Talão, dependendo da autorização da SEFAZ;
- Nota Fiscal Eletrônica (NFe) – Modelo 55;
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe);
- Nota Fiscal Avulsa e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, de acordo com a legislação estadual;
- Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFCe).
Quais são os procedimentos para a emissão de notas?
Lembrando que o MEI não é obrigado a emitir a NFe nas operações comuns, só realizará o processo em casos específicos, ou por escolha.
O que o empresário deve pensar ao optar pela emissão é a gama de possibilidades que o procedimento abre para o negócio.
Por exemplo, o MEI pode a partir da NFe, negociar e realizar transações comerciais com Pessoas Jurídicas e até mesmo órgãos públicos.
Para no caso da emissão, alguns procedimentos são obrigatórios:
- Certificação Digital de acordo com o Padrão ICP Brasil;
- Autorização mediante a SEFAZ do estado para emissão de NFe, NFCe, Nota Fiscal Avulsa e Nota de Talão;
- Se for o caso da emissão de NFSe, deverá realizar o procedimento de autorização junto à prefeitura da cidade;
- Adquirir um sistema emissor de notas.
Informações importantes
No caso da emissão de NFse, as prefeituras costumam ter um sistema próprio e gratuito para a emissão.
Para a emissão de Nota Fiscal Avulsa e Nota de Talão é preciso pedir a autorização junto a SEFAZ e realizar a impressão.
E para a NFe, existe hoje, o emissor gratuito do SEBRAE, contudo, se o contribuinte deseja realizar a gestão das notas emitidas, a melhor opção é um software pago.
Lembrando que as emissões, de NFe e NFCe, depois de autorizadas não podem mais ser interrompidas.
Ou seja, a partir disto o contribuinte torna-se obrigado a emitir o documento fiscal.
MEI paga imposto para emitir Nota Fiscal?
Essa questão talvez seja o maior medo dos empresários em relação à emissão de nota fiscal.
Contudo, a dúvida já pode ser sanada de cara: MEI não paga imposto para emitir Nota Fiscal.
Isto, por que os impostos que devem ser pagos são abatidos por meio da DAS MEI.
Ou seja, no momento da emissão da NFe, o MEI não destacará nenhum tipo de arrecadação de impostos.
O campo onde se destacam as alíquotas de impostos deverão ser zerados.
Lembrando, que no caso de aproveitamento de crédito, o MEI não recebe o crédito, mas pode conceder para as operações subsequentes.
Assim como em operações com Substituição Tributária – ST, o MEI deverá destacar produtos sujeitos a tal tributação.
Por mais que não haja a necessidade de destacar alíquotas e porcentagens de imposto, é preciso atenção quanto à informações importantes.
Para todo este processo, a recomendação é que se tenha uma assessoria contábil, que garantirá segurança e exatidão dos processos.
E para uma maior segurança, agilidade e organização no processo, o recomendável é que se invista em um software pago de emissão de NFe.
Fonte: Blog Soften