PE – Dispensa do TEF para o Simples Nacional

O Decreto 47.449, publicado no DOE em 14/05/2019 modifica a relação dos contribuintes do regime Simples Nacional em Pernambuco. Esta mudança também se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).

Aqueles que utilizam a NFC-e, estão dispensados de fazer a interligação do pagamento em cartão, conforme a publicação.

 

PE - Dispensa do TEF para o Simples Nacional

Simples Nacional e o TEF 

A Transferência Eletrônica de Fundos é uma solução de vendas que efetua transações financeiras de modo eletrônico. Esta transação é realizada na hora em que uma compra por cartão de crédito ou débito é efetuada. 

Este equipamento é comum em estabelecimentos comerciais enquadrados no Simples Nacional. Uma das vantagens que empresas do Simples Nacional têm com o TEF é a ampliação das formas de pagamento oferecidas. O controle de vendas é também uma de suas vantagens.

Entretanto, o Fisco estadual determinou que, na hipótese de operação cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito ou outro instrumento de pagamento eletrônico, a emissão do respectivo comprovante deve estar vinculada à NFC-e correspondente. Sobretudo mediante interligação com o programa emissor do mencionado documento fiscal ou em se tratando de impressão do Danfe-NFC-e, deve ser utilizado o mesmo equipamento para impressão do comprovante, porém tal obrigatoriedade não se aplica ao contribuinte optante do Simples Nacional, inclusive microempreendedor individual (MEI) .

Fonte: SEFAZ/PE

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