O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial é um projeto do Governo Federal, criado em 2014 por meio do decreto 8.373 e se trata de um novo sistema do governo que visa a unificação de envio das informações de empregados e estagiários.
Contudo, durante todo o processo de implantação do eSocial incontáveis empresas acabaram se deparando com muitas dificuldades no momento de integralizar o ambiente que deveria “facilitar” o envio de informações ao Governo. Dentre as principais dificuldades lista-se a dificuldade em conseguir cumprir os prazos estabelecidos e a reunião de todo o histórico trabalhista dos funcionários no cadastro do eSocial, da contratação a licenças e demissão. Qualquer inconsistência nos dados acaba impedindo que o sistema continue funcionando.
Devido a várias dificuldades em todo o processo, o governo acabou anunciando o eSocial Simplificado. Dessa forma o novo sistema segue as seguintes premissas:
- Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias
- Não solicitação de dados já conhecidos
- Eliminação de pontos de complexidade
- Modernização e simplificação do sistema
- Integridade e continuidade da informação
- Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais
O QUE MUDA NO ESOCIAL PARA 2021
O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:
- Redução do número de eventos;
- Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
- Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
O eSocial Simplificado substituirá diversas obrigações acessórias hoje existentes, e sua integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo de substituições. Dentre as obrigações já substituídas, temos o CAGED, a anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas), Livro de Registro de Empregados, além da RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento. E muitas outras serão substituídas em breve: CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), CD – Comunicação de Dispensa; PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; Folha de pagamento; GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.
O desenvolvimento do eSocial Simplificado esta previsto na Lei 13.874/2019 e entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.
Fonte: Jornal Contábil