O eSocial foi criado para unificar informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. A sua obrigatoriedade começou a valer em 2018 para as empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões. Depois, foram incluídas aquelas que possuíam rendimentos menores.
Imagem: Divulgação
No entanto, o assunto ainda gera algumas dúvidas, principalmente para quem é microempreendedor individual (MEI). Neste caso, vale ressaltar que o empreendedor que se formaliza nesta categoria também deve registrar informações no eSocial, mas antes de fazer isso, é preciso saber em qual situação está valendo esta obrigatoriedade.
Por isso, preparamos este artigo para te explicar quando o MEI deve utilizar o sistema e como ele funciona.
eSocial
O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, criado pelo Governo Federal como a intenção de registrar os dados que são gerados pelas empresas brasileiras, o que facilita a fiscalização e o cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Dentre essas obrigações, podemos citar o pagamento de INSS, FGTS e auxílio doença, dentre outras.
Por isso, o eSocial engloba um conjunto de vários órgãos, como a Receita Federal; a Caixa Econômica Federal; o Instituto Nacional do Seguro Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, que podem ter acesso às informações dos trabalhadores brasileiros. Essa unificação também garante o recebimento dos direitos trabalhistas e previdenciários.
O MEI deve utilizar o eSocial?
Como o MEI se trata de uma modalidade de microempresa e possui faturamento de R$ 81 mil por ano, têm assegurado o direito de fazer a contratação de um empregado para auxiliar em suas atividades diárias. Assim, o empreendedor que decide fazer a contratação também deverá prestar as informações da relação de trabalho, junto ao sistema eSocial.
O cadastro dessas informações somente passou a ser obrigatório para o MEI em outubro de 2019. Então, destacamos que o microempreendedor individual que efetua a contratação de um colaborador passa a ser obrigado a utilizar o eSocial. Mas se o MEI que não se enquadra nessas condições, não precisará utilizar este sistema.
Novidades para o MEI
O envio das informações dos empregados e estagiários foi unificado por meio deste sistema de escrituração (eSocial), está mais simplificado, pois foi está sendo substituída a plataforma conhecida anteriormente, com o intuito de desburocratizar esse sistema de registros a partir deste ano.
Esta é a principal novidade para 2021: o eSocial Simplificado que está sendo estabelecido pelo Governo Federal, segundo previsto pela Lei nº 13.874/19 e realizado a partir do trabalho conjunto de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no trabalho de simplificação da plataforma.
O que vai mudar para o MEI?
O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:
- Redução do número de eventos;
- Redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados;
- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
- Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
Desta forma, as empresas e escritórios de contabilidade devem se organizar para atender ao novo cronograma de implantação do eSocial. Para auxiliar neste processo, a Receita Federal publicou um comunicado conjunto (01/2021), onde informa o cronograma e do eSocial Simplificado, versão S-1.0. Veja como fica:
- Publicação do leiaute: aconteceu em 11 de novembro de 2020;
- Produção restrita (ambiente de testes): a partir de 1º de março de 2021;
- Início da versão S-1.0 (ambiente de produção): a partir de 10 de maio de 2021;
- Período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0: entre 10 de maio até 9 de novembro de 2021.
Fonte: Jornal Contábil
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