MEI e o eSocial
O eSocial foi criado para unificar informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. A sua obrigatoriedade começou a valer em 2018 para as empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões. Depois, foram incluídas aquelas que possuíam rendimentos menores.

No entanto, o assunto ainda gera algumas dúvidas, principalmente para quem é microempreendedor individual (MEI). Neste caso, vale ressaltar que o empreendedor que se formaliza nesta categoria também deve registrar informações no eSocial, mas antes de fazer isso, é preciso saber em qual situação está valendo esta obrigatoriedade.
Por isso, preparamos este artigo para te explicar quando o MEI deve utilizar o sistema e como ele funciona.
eSocial
O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, criado pelo Governo Federal como a intenção de registrar os dados que são gerados pelas empresas brasileiras, o que facilita a fiscalização e o cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Dentre essas obrigações, podemos citar o pagamento de INSS, FGTS e auxílio doença, dentre outras.
Por isso, o eSocial engloba um conjunto de vários órgãos, como a Receita Federal; a Caixa Econômica Federal; o Instituto Nacional do Seguro Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, que podem ter acesso às informações dos trabalhadores brasileiros. Essa unificação também garante o recebimento dos direitos trabalhistas e previdenciários.
O MEI deve utilizar o eSocial?
Como o MEI se trata de uma modalidade de microempresa e possui faturamento de R$ 81 mil por ano, têm assegurado o direito de fazer a contratação de um empregado para auxiliar em suas atividades diárias. Assim, o empreendedor que decide fazer a contratação também deverá prestar as informações da relação de trabalho, junto ao sistema eSocial.