A falta de Auditor Fiscal para atender toda a demanda quanto à fiscalização das empresas sobre o atendimento das normas trabalhistas, previdenciárias, bem como do recolhimento do FGTS e do Imposto de Renda, era uma grande dificuldade enfrentada pelos órgãos fiscalizadores como Ministério do Trabalho, Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Receita Federal.
Normalmente as fiscalizações ocorriam por conta de denúncias de irregularidades cometidas pelas empresas, em razão de indicação do próprio órgão fiscalizador, por falta de recolhimento de encargos sociais por longo período, por conta de denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho ou decorrentes de ações trabalhistas.
Além do número de Auditor Fiscal ser insuficiente para atender toda a demanda, quando a fiscalização acontecia, a morosidade era outro empecilho, já que o tempo que um auditor fiscal leva para fazer uma fiscalização no ambiente da empresa é relativamente considerável, pois muitas das obrigações são comprovadas por meio físico, exigindo a análise de documentos pessoais de trabalhadores, relatórios de folha de pagamento e de cartão ponto, guias de recolhimentos e comprovantes de pagamentos bancários, dentre outros.
Com isso, as empresas ganhavam tempo para regularizar situações pontuais como falta de anotação da CTPS, falta de exame médico admissional ou atraso na assinatura do contrato de trabalho, por exemplo, problemas estes que poderiam ser solucionados depois de 10, 20 ou até 30 dias após o empregado já ter iniciado suas atividades, sem que isso representasse (na prática) uma multa para o empregador.
Com o eSocial esta situação se inverte completamente, já que não só as obrigações devem ser cumpridas no prazo legal, como devem ser informadas eletronicamente ao eSocial, sob pena da empresa incorrer em multa.
A grande diferença é que o eSocial é um “fiscal que nunca dorme”, pois como funciona de forma on line e 24h por dia, as empresas estarão mais expostas, e qualquer atraso ou erro na informação, já será o suficiente para que acenda o alerta vermelho do respectivo órgão fiscalizador ou até aplique a multa prevista legalmente.
A título de exemplificação, podemos citar algumas das obrigações que, até então, passavam desapercebidas pelas empresas, ou simplesmente eram praticadas sem se ater aos potenciais riscos de serem multadas, conforme abaixo:
As empresas precisam ficar atentas para que, situações como as acima mencionadas, não sejam alvos de auto de infração ou de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.
Pensar que tudo está informatizado e “qualquer um” que sabe apertar o botão poderá ser responsável pelo envio das informações ao eSocial pode ser um tiro no pé.
Ter pessoal qualificado que possa garantir a integração das informações entre os setores, bem como cumprir com assertividade esta nova obrigação acessória, poderá minimizar os riscos de autuação, diminuir retrabalho, bem como reduzir o passivo trabalhista.
Se atualmente a empresa só sofre fiscalização quando um Agente Fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho comparece in loco e pede para ver os comprovantes de recolhimentos de encargos ou dos registros dos trabalhadores, com o eSocial a fiscalização tende a ser sistemática e automatizada, na grande maioria das vezes sem a necessidade da presença do fiscal no ambiente da empresa.
Isto porque não há como a empresa prestar as informações previstas no eSocial sem deixar um rastro, uma pista de inconformidade, já que tanto a empresa pode se auto-denunciar, assim como outras empresas ou prestadores de serviços, ao prestarem suas informações, poderão indicar que a empresa tomadora de serviços deixou de cumprir com a obrigação principal ou mesmo a acessória.
Fonte: Portal Guia Trabalhista