Iniciou ontem a 2ª fase do eSocial, que determina o envio dos Eventos Não Periódicos. Essa fase aplica-se aos integrantes do 3º grupo do eSocial. Compreendem os empregadores do Simples Nacional, pessoas físicas, produtores rurais pessoa física e as organizações da sociedade civil. Entretanto, as pessoas físicas que mantêm domésticas não entram neste rol.
Nesta fase os obrigados poderão utilizar o Web Service (WS) para o envio dos eventos não periódicos, estabelecido pela Resolução CDES 05/2018.
Fase 2 dos Eventos Não Periódicos
Faz parte da fase 2 o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (Eventos não Periódicos), envolvendo os seguintes eventos:
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S-2190 – Admissão de trabalhador – registro preliminar;
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S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador;
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S-2205 – Alterações de dados cadastrais do trabalhador;
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S-2206 – Alterações de contrato de trabalho;
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S-2230 – Afastamento temporário;
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S-2250 – Aviso-prévio;
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S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;
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S-2298 – Reintegração;
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S-2299 – Desligamento;
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S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início);
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S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário – alteração contratual;
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S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término);
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S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários (somente aos órgão públicos – grupo 4 – cujo prazo ainda não inciou);
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S-3000 – Exclusão de eventos.
Os eventos não periódicos são aqueles que não têm uma data pré-fixada para ocorrer. Dependem de acontecimentos na relação entre o empregador e o trabalhador. Como resultado, influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais. Por exemplo:
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A admissão/ingresso de um empregado;
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A alteração de salário;
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A exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, dentre outros.
Inclui-se neste grupo o cadastramento inicial dos vínculos dos empregados ativos, mesmo que afastados. Todavia, as informações dos eventos não periódicos alimentam a base de dados no Ambiente Nacional do eSocial. Essa base de dados é denominada Registro de Eventos Trabalhistas – RET.
Todos os arquivos de eventos não periódicos são submetidos às regras de validação. Entretanto, ao serem transmitidos ao eSocial, e somente são aceitos se estiverem consistentes com o RET.
A partir de 16/04/2019, estarão disponíveis os módulos simplificados Web referentes ao MEI (Microempreendedor Individual) e ao Segurado Especial, bem como o módulo Web Geral para os empregadores pessoas físicas.
Fonte: Guia Trabalhista