A Portaria nº 9 do Ministério da Economia foi publicada no Diário Oficial da União em 15 de Janeiro de 2019, dispondo sobre a Tabela de Contribuição Mensal do INSS e o valor correspondente do Salário-Família para o presente ano.
As contribuições previdenciárias do INSS para as contribuições segue os parâmetros abaixo:
![Divulgada tabela de Contribuição Mensal do INSS e a tabela do Salário-Família Divulgada tabela de Contribuição Mensal do INSS e a tabela do Salário-Família](https://i0.wp.com/static.wixstatic.com/media/954120_78e6a9cf637d426d869250ae238da789~mv2.png/v1/fill/w_391,h_97,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01/954120_78e6a9cf637d426d869250ae238da789~mv2.webp?resize=508%2C126&ssl=1)
Já a tabela de contribuição do empregador a título de Salário-Família segue o parâmetro abaixo:
![](https://i0.wp.com/static.wixstatic.com/media/954120_def1c8f1655b4956b1a70588f01c2acf~mv2.png/v1/fill/w_630,h_42,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01/954120_def1c8f1655b4956b1a70588f01c2acf~mv2.webp?resize=690%2C46&ssl=1)
Fonte: Portal Guia Trabalhista