As micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais (MEIs), receberam uma excelente notícia que promete aliviar suas finanças.
Agora, esses empreendedores têm a opção de parcelar suas dívidas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em um prazo de até 10 anos.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 27 e tem como objetivo facilitar a regularização destas empresas com o FGTS.
A intenção é simplificar o processo de regularização dessas empresas perante o FGTS, promovendo maior flexibilidade e viabilizando acordos mais acessíveis.
Parcelamentos
Essa oportunidade de parcelamento se aplica a débitos em diferentes fases de cobrança, independente de sua origem ou época de ocorrência.
O prazo do acordo de parcelamento de FGTS foi limitado da seguinte forma:
👉 85 parcelas para empresas no geral;
👉 100 parcelas para empresas de direito público;
👉 100 parcelas para empresas em processo de recuperação judicial, liquidação ou intervenção deferida;
👉 120 parcelas para empregadores amparados pela Lei Complementar nº 123/06;
👉 60 parcelas para débitos de Contribuições Sociais.
A negociação para parcelamento deve ser realizada pelo próprio empregador com a Caixa Econômica Federal.
Além das dívidas do FGTS, essa medida também contempla as Contribuições Sociais (CS).
A Caixa Econômica Federal, responsável por administrar o FGTS, informou que as parcelas terão um valor mínimo estabelecido. Para empregadores em geral, o valor mínimo das parcelas será de R$ 479,65.
No caso específico do parcelamento das Contribuições Sociais, o valor mínimo definido é de R$ 200,00.
#ValeLembrar De acordo com informações fornecidas pela especialista do Sebrae o empreendedor com débitos pendentes tem a opção de solicitar a interrupção dos pagamentos das prestações no caso de ser decretado estado de calamidade pública na região onde o negócio está estabelecido.
FGTS Digital
De acordo com o Sebrae, no que se refere a situações que ocorreram antes da implementação do sistema FGTS Digital, está estabelecida uma fase de adaptação que se estende por até 12 meses, possibilitando assim que a empresa aproveite as vantagens da regulamentação atualizada.
Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ressalta enfaticamente que não é permitido parcelar as dívidas relacionadas ao FGTS para indivíduos que estejam registrados no cadastro de empregadores que tenham sujeitado seus trabalhadores a condições equiparadas à escravidão.
Fonte: Blog Calima