Empresas optantes do Simples Nacional são obrigadas a enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
A DEFIS é uma declaração enviada à Receita Federal, órgão que fiscaliza os dados econômicos e fiscais das empresas enquadradas no Simples Nacional, para verificar se o seu negócio recolheu todos os impostos necessários do regime tributário enquadrado.
Na prática, a obrigatoriedade funciona como uma versão simplificada da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
Se você nunca ouviu falar da DEFIS, talvez já tenha escutado sobre a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), isso porque a DEFIS substituiu o documento, conforme determinado na Resolução CGSN 94/2011.
Como o Simples Nacional foi criado com o intuito de simplificar o regime tributário e reduzir a burocracia das Micros e Pequenas Empresas, a DEFIS surge com o intuito de facilitar a vida do empresário. Pois, empresas enquadradas no Simples Nacional não precisam enviar o IRPJ aos órgãos fiscalizadores, apenas a DEFIS.
Quais são as informações que devem constar na DEFIS?
- Ganhos de capital;
- Número de funcionários no início e no final do período que abrange a declaração;
- Lucro contábil, caso a ME ou EPP tenha evidenciado lucro acima do limite apontado no parágrafo 1º do art. 2 da Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018;
- O saldo disponível em caixa no início e final do período considerado pela declaração;
- O total de despesas (operacionais e não-operacionais, custos, salários, entre outros) no período que contempla a declaração;
- Mudança de endereço, caso o estabelecimento tenha mudado no período abrangido;
- Identificação de cada um dos sócios da empresa
- Rendimentos que eles apresentam;
- Documentos dos responsáveis pela companhia;
- Dividendos referentes aos sócios;
- Percentual de participação individual no capital social da empresa;
- Pró-labore referentes aos sócios;
- Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos a cada sócio pela ME/EPP
Quais são as consequências do atraso ou não envio da DEFIS?
Caso a empresa do Simples Nacional não envie a DEFIS, não lhe será aplicada multa. Entretanto, a mesma não poderá gerar a guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) já a partir do mês subsequente ao prazo limite de envio da DEFIS.