Comissão aprova proposta que proíbe auditores da Receita Federal de investigar corrupção. A proposta também dificulta que auditores da Receita compartilhem informações com órgãos de investigação.
Por: Isabela Alves
A Medida Provisória nº 870/2019 estabeleceu a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios do Governo Bolsonaro. Entretanto, foi aprovada uma proposta para que auditores da Receita sejam proibidos de investigar crimes não fiscais. Crimes como corrupção e compartilhamento das informações, sem autorização judicial também foram vetados.
A emenda altera a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002.
A proposta foi apresentada por Eduardo Braga (AM), líder do MDB no Senado, e acolhida por Fernando Bezerra (MDB-PE). O Senador pernambucano foi escolhido como da Medida Provisória. A justificativa de promover uma maior segurança jurídica e preservar as garantias constitucionais da intimidade e do sigilo de dados.
O texto prevê que “a competência do Auditor-Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil limita-se, em matéria criminal, à investigação dos crimes contra a ordem tributária ou relacionados ao controle aduaneiro”.
A proposta diz que “os indícios de crimes diversos dos referidos no inciso anterior”. O projeto de lei diz ainda que não podem ser compartilhados, sem ordem judicial, com órgãos ou autoridades a quem é vedado o acesso direto às informações bancárias e fiscais do sujeito passivo”.
Todavia, a alteração foi questionada pelo líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues (REDE-AP). Ele também criticou o fato de a alteração não ter relação com a MP que montou o governo Bolsonaro. Mas o senador Major Olímpio (PSL-SP) também afirmou que a medida iria acabar com o poder da Receita Federal de combater crimes como lavagem de dinheiro.
Com informações de Observatório do Terceiro Setor