Decisão da Receita Federal prevê taxação do vale refeição e vale alimentação

Medida do órgão determina que vale refeição e vale alimentação pago em vales ou cartão deve pagar contribuição previdenciária.

Decisão da Receita Federal prevê taxação do vale-refeição e alimentação

Imagem: Jornal Destak / Reprodução

A determinação da tributação sobre vale refeição e vale alimentação é da Coordenação Geral de Tributação. Esta coordenação é um órgão colegiado da Receita Federal. 

A determinação está em uma solução de consulta do órgão, de 26 de dezembro de 2018. Os entendimentos proferidos nas soluções de consulta valem para todos os auditores e contribuintes. e não só para quem fez o questionamento sobre o assunto, segundo especialistas tributários.

Entretanto, a Receita Federal quando contatada, informou que “não vai se manifestar” sobre a decisão da Cosit.

A única forma de garantir a não incidência da contribuição sobre o custeio da alimentação do funcionário seria fornecer a comida na empresa para consumo imediato ou fornecer uma cesta básica para o empregado levar para casa. Já a nova lei trabalhista, de novembro de 2017, prevê que apenas pagamentos do auxílio-alimentação feitos em dinheiro são sujeitos a tributação.

Prejuízo na tributação do Vale refeição e vale alimentação

O sindicato dos trabalhadores de tecnologia de informação alega que se confirmada a alteração, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) fica ameaçado. Uma vez que a Receita impõe caráter salarial ao benefício, taxando as empresas em 20% e os trabalhadores, em 8%. 

O programa prevê que empresas que aderirem ao programa, a parcela paga para alimentação do funcionário não tem natureza salarial. Dessa forma, não se incorpora à remuneração paga. E por conseguinte, não se configura como rendimento tributável do trabalhador. O incentivo fiscal visa promover uma alimentação saudável aos trabalhadores, principalmente os de baixa renda. 

“A partir do momento em que ela taxa o vale-refeição e alimentação do trabalhador, toda uma cadeia que depende desse benefício entrará em colapso.Esse benefício não tem natureza salarial, e por isso não pode sofrer incidência de contribuições”, afirma Antonio Neto, presidente do SINPD.

Veja a íntegra do relatório da Receita com a decisão

Fonte: Jornal Destak

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