O Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (PRONAMPE) foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) nesta quarta, 02/06. O Projeto de Lei (PL) 5.575/2020, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), torna o programa permanente.
O PRONAMPE foi instituído pela Lei 13.999/2020 e serviu de apoio para microempresas e empresas de pequeno porte enfrentar a crise financeira causada pela pandemia do coronavírus.
Embora a Lei tenha sido aprovada visando facilitar o enfrentamento na pandemia, muitas empresas alegaram dificuldades em conseguir crédito por burocracia nas instituições financeiras.
Até o início de setembro último, apenas 3,75% das empresas se beneficiaram do programa. Os bancos que mais concederam o crédito foram Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú e Bancoob.
Com a aprovação da Lei que torna o PRONAMPE permanente, a expectativa é que sejam concedidos R$ 5 bilhões voltados para as micro e pequenas empresas, valor que pode chegar a R$ 25 bilhões caso conte com apoio de bancos públicos e privados. No ano passado, foram repassados ao todo R$ 37 bilhões pelo PRONAMPE. O autor do projeto de lei acredita que já na próxima semana os bancos poderão oferecer o crédito.
O anúncio da sanção foi feito em uma rede social, no entanto ainda não há publicação no Diário Oficial.
Quem pode solicitar o PRONAMPE
- microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil por ano;
- pequenas empresas, com faturamento anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
Sobre as modalidades de crédito
- Até 30% da receita bruta anual da empresa no ano: o que corresponde a, no máximo, R$ 108 mil para microempresas e a R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte;
- Novas empresas, com menos de um ano de funcionamento, podem optar pelo que for mais vantajoso entre duas opções: o limite do empréstimo pode ser de até metade do capital social ou de até 30% a média do faturamento mensal – neste caso, a média é multiplicada por 12 na hora do cálculo.
Com informações de CNN Brasil