Após pressão do Congresso, PRONAMPE permanente é sancionado

O Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (PRONAMPE) foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) nesta quarta, 02/06. O Projeto de Lei (PL) 5.575/2020, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), torna o programa permanente.

Após pressão do Congresso, PRONAMPE permanente é sancionado

Imagem: Divulgação

O PRONAMPE foi instituído pela Lei 13.999/2020 e serviu de apoio para microempresas e empresas de pequeno porte enfrentar a crise financeira causada pela pandemia do coronavírus.

Embora a Lei tenha sido aprovada visando facilitar o enfrentamento na pandemia, muitas empresas alegaram dificuldades em conseguir crédito por burocracia nas instituições financeiras.

Até o início de setembro último, apenas 3,75% das empresas se beneficiaram do programa. Os bancos que mais concederam o crédito foram Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú e Bancoob. 

Com a aprovação da Lei que torna o PRONAMPE permanente, a expectativa é que sejam concedidos R$ 5 bilhões voltados para as micro e pequenas empresas, valor que pode chegar a R$ 25 bilhões caso conte com apoio de bancos públicos e privados. No ano passado, foram repassados ao todo R$ 37 bilhões pelo PRONAMPE. O autor do projeto de lei acredita que já na próxima semana os bancos poderão oferecer o crédito.

O anúncio da sanção foi feito em uma rede social, no entanto ainda não há publicação no Diário Oficial. 

Quem pode solicitar o PRONAMPE

  • microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil por ano;
  • pequenas empresas, com faturamento anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

Sobre as modalidades de crédito

  • Até 30% da receita bruta anual da empresa no ano: o que corresponde a, no máximo, R$ 108 mil para microempresas e a R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte;
  • Novas empresas, com menos de um ano de funcionamento, podem optar pelo que for mais vantajoso entre duas opções: o limite do empréstimo pode ser de até metade do capital social ou de até 30% a média do faturamento mensal – neste caso, a média é multiplicada por 12 na hora do cálculo.

Com informações de CNN Brasil

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