Alteradas regras do vale alimentação e teletrabalho

Foi sancionada com vetos a Lei 14.442/22, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do vale-alimentação. Publicada no Diário Oficial, no último dia 05, a norma decorre da Medida Provisória (MP) 1108/22, aprovada no Congresso Nacional com alterações.

Alteradas regras do vale alimentação e teletrabalho

Imagem: Divulgação

Com isso, a Lei 14.442, de 02/09/2022, que entra em vigor na data da sua publicação, traz modificações na CLT em relação às regras para prestação de serviços em regime de teletrabalho.

Teletrabalho

A nova norma define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da firma, de maneira preponderante ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato de trabalho

Com as novas alterações passou a existir três espécies distintas de teletrabalhador: 

  • aquele que ganha por jornada (diária, quinzenal ou mensal); 
  • aquele que ganha por produção;
  • aquele que ganha por tarefa. 

A Lei ainda prevê ainda que a adoção do teletrabalho pode ser utilizada também para estagiários e aprendizes. Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com filhos ou crianças sob guarda judicial de até quatro anos de idade.

Vale Alimentação

Em relação ao vale alimentação, foi vetado o trecho da MP que dispõe da possibilidade de o trabalhador sacar o valor do benefício que não foi utilizado depois de 60 dias. De acordo com Bolsonaro, a decisão foi tomada depois de consultas ao Ministério da Economia e Ministério do Trabalho e Previdência.

Além disso, o dinheiro estava sendo utilizado para pagar serviços de TV à cabo, e até mesmo mensalidades em academia de ginástica.  O empregador está agora proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.

Inicialmente, o relator da matéria na Câmara, o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), queria incluir o pagamento do vale-alimentação em dinheiro. Todavia a proposta foi rejeitada por parte dos líderes governistas 

A execução inadequada, o desvio ou desvirtuamento das finalidades do vale alimentação, pelos empregadores ou pelas empresas emissoras de instrumentos de pagamento, acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil. 

Por fim, a proposta recebeu mais um veto em outro trecho.  No que tem relação à tentativa de tornar obrigatório o repasse às centrais sindicais de possíveis saldos residuais de contribuições do sindicato. Com base no Ministério da Economia, isso vai contra as leis fiscais, e é uma despesa em potencial para a União.

Todavia, os vetos presidenciais passam por análise no Congresso, em data ainda não definida pelos parlamentares. 

A fim de que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

Fonte: Jornal Contábil

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