Documentos de contratação colaborador

Conheça quais documentos podem ser exigidos pela empresa na hora de realizar a admissão, ou seja, a contratação de um novo empregado.

Documentos de contratação colaborador

Imagem: Divulgação

Ao ser contratado por uma empresa é normal que ela peça ao novo funcionário alguns de seus documentos, cujo objetivo é registrar o trabalhador, tendo em vista que esses documentos são requeridos pelas leis trabalhistas.

Documentos que podem ser solicitados na contratação

Existe uma série de documentos que podem ser solicitados pelo contratante, cujo objetivo é formalizar o contrato de trabalho, sendo assim separamos os documentos que podem ser solicitados, confira:

Documentos pessoais: 

  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), lembrando que este documento só é disponibilizado após realização do exame admissional, cuja responsabilidade de pagamento é do empregador, desta forma, o RH responsável te explicará onde será realizado. 
  • Carteira de trabalho e Previdência Social;
  • Certidão de casamento, para o trabalhador casado;
  • Certidão de nascimento, para trabalhadores solteiros;
  • Certificado de alistamento militar ou reservista;
  • CNH, quando a vaga exige a carteira de motorista; 
  • Cópia do comprovante de escolaridade, pode ser exigida de menor aprendiz ou estagiário;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Cópia do RG e CPF;
  • Certificado de conclusão de curso ou diploma, em vagas que exigem nível superior;
  • Declaração de concubinato na CTPS; esta é para os trabalhados casados que querem colocar o parceiro (a) como dependente;
  • Foto 3 × 4;
  • PIS / PASEP
  • Registro profissional emitido pelo órgão de classe;
  • Título de eleitor para maiores de 18 anos;

Documentos dos filhos:

Além desses, os documentos dos filhos dependentes podem ser exigidos pela contratante, sendo eles: 

  • Atestado de invalidez dos filhos de qualquer idade (caso haja);
  • Cartão de vacinação dos filhos menores de sete anos;
  • Comprovante de frequência escolar dos filhos maiores de sete anos para o caso de salário-família;
  • Cópia de certidão de nascimento de filhos de até 21 anos;

Documentos que são de responsabilidade do contratante

Como temos os documentos pessoais que devemos apresentar a contratante, ela se faz responsável por preencher documentos no procedimento de contratação, sendo eles:

  • Carteira de Trabalho: a empresa deve assinar a CTPS do trabalhador em até 5 dias úteis segundo definição do artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • Ficha de Registro de Empregados: ter uma ficha de registro de empregado é uma regra que toda instituição deve seguir, o seu objetivo é cadastrar os dados dos colaboradores e, assim, a organização terá um histórico da trajetória do profissional.
  • Contrato de Experiência: a intenção é fazer um teste a fim de permitir ao empregador analisar se o contratado tem as qualidades necessárias para a função, a duração deste tipo de contrato deve ter o prazo máximo de 90 dias.
  • Declaração de dependentes para fins do Imposto de Renda; Registro de Ponto;
  • Ficha de Salário Família; 
  • Termo de responsabilidade para concessão de salário família.

 

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Fonte: Jornal Contábil

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