Vale alimentação pode causar multa à empresa!

Os benefícios do vale alimentação e vale refeição estavam sendo usados para outras finalidades. Entenda!

Vale alimentação pode causar multa à empresa!

Imagem: Divulgação

O governo federal lançou novas regras para o vale alimentação e para o vale refeição. As normas atualizadas foram estabelecidas no final do mês de março, mas já estão em vigor. 

Portanto, trata-se de uma série de mudanças recentes com as quais é preciso ficar atento. Quem descumprir as regras poderá ser multado e o valor da sanção atinge até os R$ 50 mil.

O motivo da mudança foi pelo fato de que o governo detectou que o auxílio estava sendo usado para outras finalidades como pagamentos de academias de ginástica, TV a cabo, entre outros.

Quais são as novas regras?

O vale alimentação (VA) e o vale refeição (VR) são abonos disponibilizados pelas empresas aos trabalhadores. Apesar da prática ser comum, não existe nenhuma lei em que seja obrigada a prática. Trata-se, somente, de uma maneira da empresa gratificar e incentivar o trabalho dos funcionários.

Com as novas regras, o uso dos cartões do vale alimentação e do vale refeição no dia a dia foi limitado. Isto é, dependendo da modalidade do benefício, seja VR ou VA, a partir de agora, só será permitido ao trabalhador o uso do vale para pagar refeições e alimentos.

As empresas em que forem constatadas a permanência da fraude serão multadas, podendo até serem descredenciadas do serviço.

Quais as vantagens do vale alimentação e refeição?

Para o empregado:

  • Acesso a uma alimentação de qualidade;
  • Melhorias na saúde, por causa da nutrição mais completa;
  • Possibilidade de realizar as refeições que desejar nos estabelecimentos de sua preferência;
  • Mais motivação para executar suas tarefas no trabalho;
  • Comodidade e segurança em ter um cartão para utilizar com as refeições.
Para a empresa:
  • Ter colaboradores mais motivados;
  • Maior produtividade;
  • Uma empresa que oferece benefícios tende a reter mais talentos;
  • Redução de faltas e atrasos.

O vale alimentação não é obrigatório

Conforme falamos anteriormente, o empregador não possui a obrigação de fornecer vale alimentação ou vale refeição ao colaborador, pois já é constatado que o salário terá um direcionamento para a compra de suprimentos.

Por não ser obrigatório e se tratar de um benefício, é considerado um adicional ao trabalhador, e a empresa divide os gastos de manutenção com o colaborador, por isso é descontado uma porcentagem do salário quando recebem o benefício.

Fonte: Jornal Contábil

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