Inconstitucionalidade
A inconstitucionalidade da cobrança da Contribuição Previdenciária Patronal perante o salário-maternidade, foi firmada no mês de agosto, por meio de sete votos contra quatro, mediante plenário virtual do STF.
De acordo com o relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, entre diversos pontos abordados, o salário maternidade não se caracteriza pelo ganho habitual, por isso, não é passível de encargo, assim, aborda também, uma questão de ordem material.
Neste sentido, Barroso declarou que o tributo desestimula a contratação de mulheres, gerando um viés discriminatório incompatível com a Constituição Federal.
O que é e qual a finalidade do eSocial
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), foi elaborado pelo Governo Federal no intuito de integrar os dados gerados pelas empresas referentes às obrigações acessórias a caráter trabalhista, fiscal e previdenciário, como o pagamento do INSS, FGTS, auxílio-doença, entre outros.
O eSocial reúne em uma só plataforma a atuação mediante uma diversidade de órgãos e entidades, como a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Após efetivar a implantação do eSocial, ele será transformado em um sistema unificado de folha de pagamento digital, por onde a empresa conseguirá fornecer todas as informações referentes aos trabalhadores para os órgãos mencionados.
A otimização desta tarefa promove melhorias no sistema de segurança nos dados, além de facilitar o processamento e direcionar informações precisas e consistentes para o Governo Federal.
O eSocial também atua evitando a sonegação de impostos e assegurando que os trabalhadores recebam todos os direitos previdenciários e trabalhistas.