O prazo para aderir ao Relp termina no dia 29 de abril, mas o link de acesso ao programa ainda não foi disponibilizado.
Microempresas, incluindo os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que estiverem em recuperação judicial, podem regularizar suas dívidas. A adesão deve ser realizada até o dia 29 de abril, mas até o momento a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ainda não disponibilizaram o link de acesso ao programa.
O Relp permite o parcelamento com reduções nos valores de juros e multas para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 02/2022. O contribuinte que aderir ao programa poderá adotar uma das modalidades de pagamento, que varia conforme a inatividade ou redução de receita bruta no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.
A adesão ao Relp poderá ser feita:
– Na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);
– Na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na hipótese prevista no inciso II do caput do art. 48 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018; e
– Nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios, na hipótese prevista no inciso III do caput do art. 48 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
A adesão ao Relp será efetuada até o último dia útil do mês de abril de 2022.
O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções, em até oito prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.
Fonte: Fenacon