Governo também deve propor ‘rampa’ para que MEI se adapte na transição para microempresas.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) informou que vai propor a criação de uma nova faixa de tributação para o microempreendedor individual (MEI) que fatura entre R$ 81 mil para R$ 144,9 mil por ano.
A proposta foi aprovada nesta quinta-feira (24) em reunião do Comitê Técnico MEI, do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE). O MDIC informou que avalia o formato a ser adotado para envio da proposta ao Congresso Nacional. “A proposta cria uma nova faixa de alíquota do Simples Nacional para o MEI. Seguindo a regra atual, o microempreendedor com faturamento até R$ 81 mil, teto atual, continuará pagando um valor fixo de 5% do salário mínimo [o equivalente a R$ 66]. O novo texto propõe a criação de uma faixa para MEIs que faturam de R$ 81 mil a R$ 144.912, que terá uma alíquota de R$ 181,14”, informou o governo federal.
Com a proposta, informou o MDIC, há cerca 470 mil empresas com potencial para se transformarem em MEI.
Atualmente, há 15,4 milhões de registros de microempreendedores individuais no país.
Rampa de transição
Além da nova faixa de faturamento, o Ministério do Desenvolvimento também informou que irá propor a criação da chamada “rampa de transição”, para o empreendedor ter tempo de se adaptar às mudanças tributárias e operacionais quando passam de MEI para microempresa (ME).
- Isso valerá para o microempresário que exceder o teto do faturamento em até 20% terá um prazo de 180 dias para fazer os ajustes necessários.
- Nesse período, segundo a proposta, o empresário não precisa de emitir nota fiscal para todas as vendas, contratar contador e realizar ajustes na Junta Comercial.
- No caso de faturamento acima de 20% do limite, continua a regra que determina que o empresário deve se desenquadrar do MEI. No entanto, a proposta indica uma mudança importante ao eliminar a retroatividade na transição do regime tributário.
O governo lembrou que, atualmente, nesses casos, os impostos serão retroativos a janeiro do ano em que ocorreu a ultrapassagem.
“Se o microempresário ultrapassar o limite em novembro, ele tem que recolher tributos do ano inteiro. O que queremos é que seja proporcional, para que o MEI possa se organizar e fazer a transição, sem impactar negativamente no seu negócio”, afirmou a diretora de Artesanato e Microempreendedor Individual, Raissa Rossiter.