Tudo relacionado à DCTFWeb

Dentre as obrigações acessórias das empresas está a DCTFWEB (Declaração de Débitos e créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).

Tudo relacionado à DCTFWeb

O documento, estabelecido em 2018, substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). 

O documento serve para informar à Receita Federal sobre a realização de contribuições e informações que também integram os dados sobre escriturações oriundos de sistemas como o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

É importante saber que sem a DCTFWeb, não é possível gerar o DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), por exemplo.

Por isso, é importante saber quando fazer a declaração. Mas se você ainda tem dúvidas, continue acompanhando este artigo para saber como funciona a DCTFWEB e quais são seus prazos. 

Tipos de declaração da DCTFWeb

Vale frisar que existem outros dois tipos de declaração: a anual e a diária.

Então, para saber quando a declaração deve ser apresentada, conheça os tipos de DCTFWeb: 

DCTFWeb Diária: devem ser informados  todos os eventos da empresa. Desta forma o prazo de entrega é até o segundo dia útil que sucede o evento, se houver mais de um evento, as informações deverão ser agrupadas e enviadas na mesma DCTFWeb Diária.

DCTFWeb Mensal: seu envio precisa ser feito até o 15º dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores. Quando o prazo previsto no caput recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

DCTFWeb Anual: é preciso apresentar a declaração até o dia 20 de dezembro. Nela constam todas as informações sobre o 13º salário que foram pagos aos seus trabalhadores. Mas certifique-se de enviá-la dias antes se a data não for um dia útil. 

Como declarar?

Para a apresentação da DCTFWeb por meio do  Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é obrigatório o uso de assinatura digital válida, com utilização de certificado de segurança emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Para isso, utilize informações do eSocial e da EFD-Reinf. 

Preciso entregar a DCTFWeb?

Para saber se você precisa fazer a declaração, confira a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.906/2019.

O documento destaca que estão obrigados a entregar a DCTF Web: 

  • Pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas à empresa; 
  • Unidades gestoras de orçamento; 
  • Consórcios; 
  • Entidades de fiscalização do exercício profissional;
  • Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia. 

Diante da sua importância, ressaltamos que deixar de entregar o documento resulta em penalidades e multas.

Desta forma, o responsável será intimado a apresentar declaração original e, no caso de não apresentação ou a prestar esclarecimentos no prazo estipulado pela Receita Federal estará sujeito às seguintes multas: 

I – de 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%;

II – de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Além disso, a multa mínima a ser aplicada será de:

I – R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores; ou

II – R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Com informações de Samara Arruda no Jornal Contábil

 

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