A Receita Federal anunciou um passo importante de integração do DCTFWeb ao eSocial. Como previsto no Ato Declaratório Executivo CORAT nº 14/2021, passa a ser possível enviar a DCTFWeb de forma automática, assim que for realizado o fechamento do eSocial.
Como explica a Receita, a partir do período de apuração de outubro de 2021, os contribuintes poderão indicar no eSocial a opção de enviar automaticamente a DCTFWeb, dispensando assim a necessidade de acessar o e-CAC para fazer o envio da declaração.
A medida significa um avanço na simplificação das obrigações trabalhistas e previdenciárias, abre espaço para novas simplificações fiscais, e marca o fortalecimento da plataforma eSocial, que aos poucos vai agregando todas as informações do mundo do trabalho para esse ambiente digital.
Ainda de acordo com o Fisco, qualquer contribuinte obrigado à DCTFWeb poderá optar pela transmissão direta, desde que não possua débitos suspensos no eSocial. Se forem informados valores suspensos, será necessário fazer a edição e transmissão pelo e-CAC, como de costume.
Além disso, contribuintes obrigados ao envio da EFD-Reinf que desejarem utilizar a transmissão automática da DCTFWeb, devem fazer o fechamento desta escrituração antes do eSocial.
Mesmo com a nova funcionalidade, ainda será necessário acessar o e-CAC para emitir o DARF. O documento, contudo, poderá ser emitido tanto pelo aplicativo da DCTFWeb como pela consulta da situação fiscal (consultar pendências), uma vez que a declaração já terá sido entregue, gerando o valor a pagar.
A Receita ainda está estudando a possibilidade de emitir o DARF junto do fechamento do eSocial, quando houver transmissão direta da DCTFWeb, mas ainda não tem previsão de implementação.
Com informações da Convergência Digital