O envio das informações dos empregados e estagiários foi unificado por meio do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), criado pelo Governo Federal em 2014.
Mas para facilitar o registro e acesso à informação, neste ano foi anunciado o novo sistema eSocial Simplificado, que pretende substituir a atual plataforma e desburocratizar esse sistema de registros a partir de 2021.
Então, esta é a principal novidade do eSocial e, enquanto isso, as empresas estão se adaptando às alterações.
Então, para saber quais são as outras mudanças, continue acompanhando esse artigo e veja como irá funcionar o novo sistema.
O que é o eSocial Simplificado?
Trata-se de um sistema onde é feita a escrituração de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas.
O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19.
A criação do novo sistema contou com a participação de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no trabalho de simplificação da plataforma, entre eles as Confederações patronais, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), o Sebrae, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
O que vai mudar no eSocial?
O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:
- Redução do número de eventos;
- Redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados;
- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
- Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos
Substituição das obrigações
As obrigações acessórias que existem atualmente devem ser substituídas pelo novo sistema, como por exemplo, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), CD (Comunicação de Dispensa); PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais); MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais); Folha de pagamento; GRF (Guia de Recolhimento do FGTS).
Dentre as obrigações que já substituídas e as empresas estão no processo de adaptação, estão:
- Registros de informações do CAGED,
- A anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas),
- Livro de Registro de Empregados,
- Registro de informações da RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento
Calendário
É importante lembrar que o calendário de obrigatoriedade foi atualizado:
- 05/2021 – eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos)
- 06/2021 – eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas)
- 07/2021 – início do envio de informações pelos órgãos públicos.
Veja o calendário completo grupo 4 que são os órgãos públicos e organizações internacionais e que precisam apresentar informações em 2021 e 2022:
- 1ª Fase: 08/07/2021 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas;
- 2ª Fase: 08/11/2021 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos;
- 3ª Fase: 08/04/2022 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022);
- 4ª Fase: 11/07/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
Fonte: Jornal Contábil