PL isenta hospitais filantrópicos de tarifas bancárias com Cebas

O Projeto de Lei 164/24 isenta de tarifas bancárias as Santas Casas, os hospitais filantrópicos e outras entidades certificadas como beneficentes (Certificação Cebas). O texto, em análise na Câmara dos Deputados, prevê ainda que a isenção tarifária será suspensa se a entidade perder a certificação.

PL isenta hospitais filantrópicos de tarifas bancárias com Cebas

A proposta é do deputado Benes Leocádio (União-RN). Ele afirma que as Santas Casas e hospitais filantrópicos enfrentam desafios financeiros significativos para manter as atividades, tendo que suportar elevados custos operacionais, como as tarifas bancárias.

“A isenção de tais encargos em prol dessas entidades representará um importante incentivo para a continuidade e a expansão de suas atividades”, disse Leocádio.

Já as Isenções tributárias do IRPJ e da CSLL são aplicáveis às instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos. Base: art. 15 da Lei 9.532/1997.

Entretanto, essa isenção não alcança os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável. Dessa forma, os dirigentes das Organizações da Sociedade Civil precisam ficar atentos na segregação das contas quando da apuração desses tributos.

Para o gozo isencional, as instituições beneficiadas estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:

a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados, exceto no caso de associações assistenciais ou fundações, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações;

b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal.

Fonte: Portal 180 graus

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.