Alteração no prazo de entrega do Imposto de Renda tem por objetivo permitir, desde o início, o acesso à declaração pré-preenchida.
A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (14) que o período de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2023 será no período de 15 de março a 31 de maio.
Geralmente, o prazo inicia na primeira semana de março e vai até a última semana de abril. Dessa forma, os contribuintes ganham quase um mês a mais para enviarem a declaração.
A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.
As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27 de fevereiro.
É importante enfatizar que com relação ao Pix, o somatório de movimentações acumulados no ano-calendário precisa ser menor que o total de rendimentos declarados. Esse cuidado é essencial para evitar o risco de ser fiscalizado e cair na malha fina.
Com informações da Receita Federal